O alcance retroativo do início de prova material
A comprovação do trabalho rural exige início de prova material, mas o STJ entendeu que o documento não limita o reconhecimento apenas ao período que ele mesmo cobre. Se o trabalhador apresenta, por exemplo, um documento de determinado ano, o tempo anterior a ele pode ser reconhecido quando a prova testemunhal confirmar que a atividade rural já vinha sendo exercida antes.
Há duas condições centrais: a prova testemunhal precisa ser convincente, ou seja, coerente e apta a demonstrar o trabalho no período pretendido, e deve ser colhida sob o contraditório, com participação da parte contrária no processo.
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