JurisprudênciaIA

A agravante do crime contra idoso se aplica ao furto em casa vazia cujo morador é idoso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não nesse cenário. Segundo informativo do STJ, a agravante do art. 61, II, h, do Código Penal não incide quando o furto com arrombamento ocorre em residência escolhida aleatoriamente e sem a presença do morador idoso, pois falta nexo entre o crime e a condição de vulnerabilidade da vítima, que não foi ameaçada nem facilitou a ação do agente.

A regra geral e a exceção reconhecida

Como regra, a agravante do crime contra idoso tem natureza objetiva: incide pela presumida fragilidade da vítima, independentemente de o réu conhecer sua idade ou de essa condição ter facilitado o crime.

O STJ, porém, reconheceu uma situação excepcional: quando o furto qualificado pelo arrombamento ocorre com a casa vazia, escolhida de forma aleatória, sem nada indicar a condição de idoso do morador, não há ameaça à vítima nem qualquer benefício ao agente decorrente de sua fragilidade. Ausente esse nexo, a agravante deve ser afastada.

O que isso significa na prática

A idade da vítima, por si só, não basta em qualquer contexto: é preciso que a vulnerabilidade tenha alguma relação com a dinâmica do crime, ainda que presumida pelo contato entre agente e vítima. Em crimes patrimoniais praticados sem a presença do idoso e sem escolha direcionada da vítima, a defesa pode sustentar o afastamento da agravante, e os tribunais examinam a configuração da excepcionalidade caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 679 do STJ

Não se aplica a agravante prevista no art. 61, II, "h", do Código Penal na hipótese em que o crime de furto qualificado pelo arrombamento à residência ocorreu quando os proprietários não se encontravam no imóvel, não havendo que se falar, portanto, em ameaça à vítima ou em benefício do agente para a prática delitiva em razão de sua condição de fragilidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, receptação e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em que se alegou nulidade …

Acórdão

j. 02/06/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS CORROBORATIVOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INGRESSO NO DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO. ABSOLVICÃO.1. O agravo regimental não comporta provimento quando o agravante não impugna de forma específica e pormenorizada todo…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSENTIMENTO DO MORADOR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto por João Pedro Arruda da Rocha contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.2. A defesa sustenta nulidade das pro…

Acórdão

j. 12/05/2026

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Acórdão

j. 12/05/2026

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Acórdão

j. 12/05/2026

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