Informativo 805 do STJ · Lei 8.137
“A inexistência de delito antecedente exclui a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro e torna insubsistente a imputação do crime de organização criminosa, pela ausência da prática de infrações penais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, nesse contexto. Segundo informativo do STJ, se a conduta apontada como crime tributário antecedente é atípica (pagamento do tributo antes da constituição definitiva do crédito), desaparece a infração antecedente exigida para a lavagem de dinheiro, e a imputação de organização criminosa também não se sustenta, pela ausência da prática de infrações penais.
A lavagem de dinheiro é crime acessório: sua configuração pressupõe indícios suficientes de uma infração penal antecedente, que funciona como elemento normativo do tipo. A autonomia prevista na Lei 9.613/1998 dispensa a condenação pelo crime anterior, mas não dispensa a existência dele.
O STJ adota a regra da acessoriedade limitada: a conduta antecedente precisa ser típica e ilícita. No caso, o pagamento integral do tributo e da multa antes da constituição definitiva do crédito tornou atípica a sonegação apontada como crime anterior. Sem crime antecedente, não há tipicidade na lavagem de capitais.
A definição legal de organização criminosa exige, além da associação estruturada de quatro ou mais pessoas, o objetivo de praticar infrações penais com pena máxima superior a quatro anos ou de caráter transnacional. Se as condutas que dariam sustentação ao grupo (sonegação e lavagem) não configuram crime, falta a materialidade da própria organização criminosa.
No caso examinado, o suposto vínculo entre os réus tinha como finalidade justamente a sonegação declarada atípica, o que levou ao esvaziamento de todas as imputações conexas.
O pagamento do tributo antes do lançamento definitivo pode produzir efeito em cadeia sobre acusações derivadas do mesmo fato. Mas a extensão desse efeito depende de a denúncia apontar ou não outras infrações antecedentes autônomas, o que os tribunais examinam caso a caso.
“A inexistência de delito antecedente exclui a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro e torna insubsistente a imputação do crime de organização criminosa, pela ausência da prática de infrações penais.”
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENÚNCIA. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ART. 80 DO CPP. UNIDADE FÁTICO-PROBATÓRIA. RISCO DE PREJUÍZO À PERSECUÇÃO PENAL. EXCEÇÃO AO DESMEMBRAMENTO. COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE CRIME ELEITORAL. INÉPCIA. ART. 41 DO CPP. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. ART. 395 DO CPP. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE OBJETO MATERIAL E DE DOLO ESPECÍFICO. ATOS NÃO AUTÔNO…
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j. 14/04/2026
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j. 14/04/2026
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j. 14/04/2026
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