Resposta rápida
Sim. Segundo informativo do STF, é constitucional a causa de aumento de pena do art. 141, II, do Código Penal para crimes contra a honra praticados contra funcionário público em razão de suas funções. O tribunal entendeu que a majorante não viola a liberdade de expressão e protege, além da honra individual, a autoridade e a credibilidade da Administração Pública.
O fundamento da constitucionalidade
A majorante foi questionada sob o argumento de que puniria mais severamente a crítica a agentes públicos, em tensão com a liberdade de expressão. O STF afastou essa objeção: o aumento de pena não impede a crítica legítima, mas responde a ofensas que atingem o servidor justamente por causa do exercício da função.
O bem jurídico tutelado vai além da honra individual: a ofensa dirigida ao funcionário em razão de suas funções atinge também a autoridade e a credibilidade da própria Administração Pública, o que justifica o tratamento penal mais rigoroso.
O que isso significa na prática
Calúnia, difamação e injúria contra servidor público, quando ligadas ao exercício da função, seguem sujeitas à pena aumentada, e a validade dessa regra está confirmada. A distinção entre crítica protegida pela liberdade de expressão e ofensa criminosa continua dependendo das circunstâncias concretas, que os tribunais examinam caso a caso.
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