Resposta rápida
Sim, a questão está afetada para julgamento. A Terceira Seção do STJ afetou os REsps 2.027.794/MS, 2.026.129/MS e 2.029.515/MS ao rito dos recursos repetitivos para definir se aplicar a agravante do art. 61, II, f, do Código Penal junto com as disposições da Lei Maria da Penha configura bis in idem. Ainda não há tese firmada.
O que está em discussão
A agravante do art. 61, II, f, do Código Penal eleva a pena de crimes cometidos com violência contra a mulher ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A dúvida submetida ao rito repetitivo é se essa agravante pode incidir quando o caso já é regido pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), ou se a dupla consideração do mesmo contexto puniria o réu duas vezes pelo mesmo fato.
Ao acolher a afetação, a Terceira Seção sinalizou que existe controvérsia relevante e repetitiva sobre o tema, que precisa ser uniformizada.
Efeitos práticos enquanto não há decisão
Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação vinculante consolidada: a resposta depende do entendimento de cada tribunal e do caso concreto. Processos que tratem da mesma questão podem ser suspensos conforme as regras do rito dos recursos repetitivos.
Quando a tese for fixada, ela deverá ser observada pelas instâncias ordinárias em todos os casos idênticos, trazendo previsibilidade à dosimetria da pena em crimes de violência doméstica.
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