Súmula 605 do STF
“Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não, segundo a Súmula 605 do STF, que veda o reconhecimento de continuidade delitiva nos crimes contra a vida. Pelo enunciado, homicídios e demais delitos dessa espécie praticados em sequência não podem ser unificados como crime continuado, devendo as penas ser tratadas sem esse benefício.
O crime continuado é uma ficção jurídica que trata vários delitos da mesma espécie, praticados em condições semelhantes, como um só para fins de pena, com aplicação de fração de aumento em vez de soma. A Súmula 605 exclui essa possibilidade quando os crimes atingem a vida, negando a unificação benéfica ao réu nesses casos.
A razão de ser do enunciado está na natureza do bem jurídico: cada vida é um bem personalíssimo e infungível, o que dificulta enxergar mera continuação entre ataques a vítimas distintas.
É importante registrar que a súmula é anterior a alterações legislativas sobre o crime continuado, e sua aplicação atual é debatida: os tribunais examinam caso a caso se a continuidade pode ser reconhecida em crimes dolosos contra a vida, especialmente à luz da legislação penal vigente. A verificação das circunstâncias concretas de cada série de crimes é sempre casuística.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/05/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. BENS JURÍDICOS DIVERSOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. QUANTIDADE DE CONDUTAS VERIFICADAS NO CASO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 270859 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELET…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/05/2026
Direito penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Homicídios qualificados. Continuidade delitiva. requisitos do art. 71 do Código Penal não atendidos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que acolhi os embargos de declaração para corrigir erro material, sem efeitos modificativos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão con…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Writ substitutivo de revisão criminal. Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). Crime cometido sob a vigência da Lei n. 12.015/2009. Ação penal pública incondicionada. Legitimidade do Ministério Público para o oferecimento da denúncia. Continuidade delitiva. Preenchimento dos requisitos do art. 71 do Código Penal. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Agravo regimen…
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DE TRIBUNAL SUPERIOR. INVIABILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÊS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 261769 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 20/10/2025
Ementa: Direito Constitucional e Penal. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Soberania dos veredictos do tribunal do júri. Concurso de crimes. Continuidade delitiva. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra decisão monocrática do Ministro Relator pela qual se negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo. A c…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 03/06/2025
Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Continuidade delitiva. Inexistência de unidade de desígnios. Nulidades processuais. Ausência de prejuízo concreto. Dosimetria. Pena-base. Matéria não apreciada pelo órgão impetrado: supressão de instância. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática na qual denegada ordem em habeas corpus impetrado com o objetivo de obter o reconhecimento da continuidade delitiva entr…
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