Por que a contravenção foi afastada
O art. 25 do Decreto-lei 3.688/1941 criminalizava a simples posse de instrumentos usualmente empregados em furto, atrelando a punição à condição pessoal do agente. Para o STF, esse modelo é incompatível com a Constituição de 1988, porque pune a pessoa pelo que ela é, e não por uma conduta lesiva concreta.
A tese aponta a violação de dois fundamentos constitucionais: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e a isonomia (art. 5º, caput e I). Trata-se de juízo de não recepção, ou seja, a norma anterior à Constituição deixou de ter validade no ordenamento atual.
O que isso significa na prática
Condenações e processos baseados exclusivamente nessa contravenção perdem sustentação, já que o tipo não subsiste no ordenamento. Isso não impede, porém, que a posse de instrumentos apareça como circunstância relevante na apuração de outros crimes, como tentativa de furto, o que os tribunais examinam caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado pelos tribunais.
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