JurisprudênciaIA

A prescrição pela pena em concreto vale para a pretensão punitiva ou só para a executória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Só para a executória. A Súmula 604 do STF estabelece que a prescrição calculada pela pena em concreto alcança somente a pretensão executória da pena privativa de liberdade. A pretensão punitiva segue lógica própria e não se beneficia desse critério, segundo o enunciado.

O alcance do enunciado

A prescrição pode incidir em dois momentos: antes do trânsito em julgado, atingindo a pretensão punitiva (o direito de punir), e depois, atingindo a pretensão executória (o direito de executar a pena imposta). A súmula delimita que o cálculo com base na pena concretamente fixada na sentença vale apenas para a segunda hipótese.

O enunciado ainda restringe o alcance à pena privativa de liberdade, ou seja, a regra sumulada trata especificamente da execução dessa modalidade de sanção.

O que isso significa na prática

Na análise de um caso concreto, a defesa não pode invocar a pena aplicada na sentença como parâmetro geral de prescrição em qualquer fase do processo: o critério da pena em concreto, pelo enunciado, opera no campo da execução. Situações intermediárias e a interação com a legislação penal posterior dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

As decisões listadas abaixo mostram como o tema vem sendo tratado na prática.

O que dizem os tribunais

Súmula 604 do STF

A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.412

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Considerados os marcos interruptivos previstos no Código Penal e os elementos constantes dos autos, correta a conclusão adotada pela Corte estadual quanto à inocorrência da prescrição da pretensão executória.…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.006

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 10/06/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar humanitária. Art. 117 da LEP. Regime semiaberto. Ausência de excepcionalidade. Possibilidade de tratamento no sistema prisional. Indulto. Comutação. Livramento condicional. Ausência de requisito objetivo. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas c…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.769

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Impetração na qual se busca o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, ao argumento de que o tempo de prisão já cumprido, anterior à evasão, deve ser imputado a cada um dos crimes pelos quais o paciente foi condenado, e não apenas a um deles. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Revela-se inviável o reconhecimento amplo …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.802

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Processual Penal. Agravo regimental no Habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Inexistência de elementos suficientes de sua ocorrência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a ordem em habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que manteve inadmissão de recurso extraordinári…

HC 265.380

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 09/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO DEFINITIVA DA PENA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 265380 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-02-2026 PUBLIC 12-02-2026)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.574.677

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PLEITO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal Pleno desta Suprema Corte, no julgamento do habeas corpus n. 176.473, Rel…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.