JurisprudênciaIA

O agravo no auto do processo deve ser julgado na apelação mesmo sem apelo do agravante?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo a Súmula 242 do STF, o agravo no auto do processo deve ser apreciado no julgamento da apelação mesmo que o agravante não tenha apelado. A ausência de apelação própria não faz precluir o agravo, que sobe com o processo e exige exame pelo tribunal.

O agravo que sobe com a apelação

O agravo no auto do processo, figura da sistemática processual da época da súmula, ficava retido nos autos para ser decidido pelo tribunal quando do julgamento da apelação. A súmula esclarece que essa apreciação não depende de o agravante também ter apelado da sentença.

Basta que a apelação (de qualquer das partes) leve o processo ao tribunal: chegando lá, o agravo retido nos autos deve ser julgado, sob pena de omissão.

O que isso significa na prática

A orientação evita que a parte perca a impugnação de decisão interlocutória apenas por não ter sucumbido na sentença ou por não ter interposto apelação própria. O tribunal deve enfrentar o agravo antes ou junto do mérito da apelação.

Como o instituto pertence a regime processual anterior, a repercussão dessa lógica em casos atuais depende das regras recursais vigentes, o que os tribunais avaliam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 242 do STF

O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 272.981

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DE APELAÇÃO: AUSÊNCIA DE DESÍDIA COMPROVADA DOS ÓRGÃOS JULGADORES, NÃO OBSTANTE DEMONSTRAÇÃO DA DEMORA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS. INCIDENTES PROCESSUAIS. PRECEDENTES. URGÊNCIA E PREFERÊNCIA À TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL RECOMENDADA. AGRAVO REGIMENTAL DE…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.452.557

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/06/2026

EMENTA Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Nítido caráter infringente. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Alegação de nulidade no julgamento da apelação, que teria ocorrido sem que houvesse prévia intimação de inclusão em pauta de julgamento. Não ocorrência. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fu…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.162

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus impetrado antes de interposta a apelação e contra decisão monocrática proferida por Ministro do STJ. Incompetência do STF. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravante que, antes mesmo de aberto o prazo para interposição de apelação, impetrou habeas corpus para suscitar nulidades que resultariam na anulação da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.589

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/06/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Supressão de instância. Impetração contra decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar in…

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.062.119

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO POSTERIORMENTE ANULADO POR FORÇA DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL CORRELATA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 85, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIV…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.053

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/03/2025

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentos idôneos. Excesso de prazo na formação da culpa (julgamento do recurso de apelação). Ponto não apreciado no ato apontado como coator. Inocorrência de constrangimento ilegal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento em habeas corpus considerada a duplicidade desta impetração e a do Habeas Corpus nº 2…

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