Súmula 242 do STF
“O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. Segundo a Súmula 242 do STF, o agravo no auto do processo deve ser apreciado no julgamento da apelação mesmo que o agravante não tenha apelado. A ausência de apelação própria não faz precluir o agravo, que sobe com o processo e exige exame pelo tribunal.
O agravo no auto do processo, figura da sistemática processual da época da súmula, ficava retido nos autos para ser decidido pelo tribunal quando do julgamento da apelação. A súmula esclarece que essa apreciação não depende de o agravante também ter apelado da sentença.
Basta que a apelação (de qualquer das partes) leve o processo ao tribunal: chegando lá, o agravo retido nos autos deve ser julgado, sob pena de omissão.
A orientação evita que a parte perca a impugnação de decisão interlocutória apenas por não ter sucumbido na sentença ou por não ter interposto apelação própria. O tribunal deve enfrentar o agravo antes ou junto do mérito da apelação.
Como o instituto pertence a regime processual anterior, a repercussão dessa lógica em casos atuais depende das regras recursais vigentes, o que os tribunais avaliam caso a caso.
“O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.”
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