JurisprudênciaIA

O agravo no auto do processo deve ser julgado na apelação mesmo sem apelo do agravante?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Segundo a Súmula 242 do STF, o agravo no auto do processo deve ser apreciado no julgamento da apelação mesmo que o agravante não tenha apelado. A ausência de apelação própria não faz precluir o agravo, que sobe com o processo e exige exame pelo tribunal.

O agravo que sobe com a apelação

O agravo no auto do processo, figura da sistemática processual da época da súmula, ficava retido nos autos para ser decidido pelo tribunal quando do julgamento da apelação. A súmula esclarece que essa apreciação não depende de o agravante também ter apelado da sentença.

Basta que a apelação (de qualquer das partes) leve o processo ao tribunal: chegando lá, o agravo retido nos autos deve ser julgado, sob pena de omissão.

O que isso significa na prática

A orientação evita que a parte perca a impugnação de decisão interlocutória apenas por não ter sucumbido na sentença ou por não ter interposto apelação própria. O tribunal deve enfrentar o agravo antes ou junto do mérito da apelação.

Como o instituto pertence a regime processual anterior, a repercussão dessa lógica em casos atuais depende das regras recursais vigentes, o que os tribunais avaliam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 242 do STF

O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

HC 256.589

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Excesso de prazo para o julgamento da apelação. Supressão de instância. Impetração contra decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar in…

HC 240.053

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/04/2025

EMENTA: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentos idôneos. Excesso de prazo na formação da culpa (julgamento do recurso de apelação). Ponto não apreciado no ato apontado como coator. Inocorrência de constrangimento ilegal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento em habeas corpus considerada a duplicidade desta impetração e a do Habeas Corpus nº 2…

RE 1.062.119

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 17/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO POSTERIORMENTE ANULADO POR FORÇA DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL CORRELATA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 85, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIV…

RCL 66.460

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 958.252 (TEMA 725/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. ADPF 324. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 958.252 (Tema 725/RG), ante a ausência de esgotamento das instâncias ordinárias e, no…

RE 1.062.119

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO POSTERIORMENTE ANULADO POR FORÇA DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO FISCAL CORRELATA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARTIGO 85, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIV…

HC 240.053

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 12/03/2025

Ementa: Agravo Regimental no Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentos idôneos. Excesso de prazo na formação da culpa (julgamento do recurso de apelação). Ponto não apreciado no ato apontado como coator. Inocorrência de constrangimento ilegal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento em habeas corpus considerada a duplicidade desta impetração e a do Habeas Corpus nº 2…

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