Informativo 666 do STJ
“Cabe agravo de instrumento contra o pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação do executado, na pessoa do advogado, para cumprir obrigação de fazer, sob pena de multa.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em precedente divulgado em informativo de jurisprudência, admitiu agravo de instrumento contra o pronunciamento que, no cumprimento de sentença, determina a intimação do executado na pessoa do advogado para cumprir obrigação de fazer sob pena de multa. Embora rotulado como despacho, o ato pode causar gravame, pois a multa exigiria intimação pessoal do devedor.
Em regra, despachos são irrecorríveis porque não têm carga decisória. O STJ, contudo, esclareceu que a irrecorribilidade não decorre apenas do rótulo formal do ato: o que importa é se o conteúdo do pronunciamento é apto a causar prejuízo às partes.
No caso analisado, a ordem dirigida ao executado tinha potencial de dano, porque desconsiderava a necessidade de intimação pessoal do devedor para que a multa por descumprimento de obrigação de fazer pudesse incidir. Como a ordem judicial produz efeitos até ser invalidada, o executado não poderia ficar sem via recursal.
O executado intimado apenas na pessoa do advogado para cumprir obrigação de fazer sob pena de multa pode interpor agravo de instrumento justamente para exigir que a intimação seja pessoal. Os tribunais examinam caso a caso se o pronunciamento impugnado tem conteúdo capaz de gerar gravame, requisito central desse entendimento.
“Cabe agravo de instrumento contra o pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação do executado, na pessoa do advogado, para cumprir obrigação de fazer, sob pena de multa.”
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