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O que o STF decidiu sobre a constitucionalidade de dispositivos do CPC/2015, como foro dos entes subnacionais e depósitos em bancos oficiais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O STF validou parte do CPC/2015 e derrubou outra. São inconstitucionais a regra que permitia demandar entes subnacionais em qualquer comarca do País e a obrigatoriedade de depósitos judiciais e de RPVs somente em bancos oficiais. São constitucionais a tutela de evidência sem citação prévia, a presunção de repercussão geral e a vinculação da Administração a teses de casos repetitivos.

O que foi declarado inconstitucional

Dois pontos caíram. Primeiro, a regra de competência que autorizava que Estados, Distrito Federal e Municípios fossem demandados em qualquer comarca do País: para o STF, o foro dos entes subnacionais deve se restringir aos seus respectivos limites territoriais. Segundo, a exigência de que depósitos judiciais e valores de requisições de pequeno valor (RPVs) fossem feitos apenas em bancos oficiais, prevista nos arts. 535, § 3º, II, e 840, I, do CPC/2015.

O que foi mantido como constitucional

O STF validou a concessão de tutela de evidência sem prévia citação do réu quando os fatos puderem ser provados documentalmente e a tese jurídica estiver consolidada em casos repetitivos ou súmula vinculante (arts. 9º, parágrafo único, III, e 311, parágrafo único). Também foi mantida a presunção de repercussão geral do recurso extraordinário contra acórdão que declara inconstitucionalidade de tratado ou lei federal (art. 1.035, § 3º, III).

Por fim, a Corte considerou constitucional a vinculação da Administração Pública à efetiva aplicação de tese firmada em julgamento de casos repetitivos relacionados à prestação de serviço delegado (arts. 985, § 2º, e 1.040, IV).

O que isso significa na prática

A decisão parte da premissa de que o processo não é um fim em si mesmo e deve ser interpretado para se tornar efetivo. Para quem litiga contra Estados e Municípios, o foro volta a se limitar ao território do ente; para depósitos judiciais e RPVs, não há mais exclusividade de bancos oficiais. As decisões abaixo mostram os desdobramentos desses pontos nos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1092 do STF · ADI 5.492

A edição da Lei 13.105/2015, conhecida como Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), consagrou o entendimento de que o processo não deve ser um fim em si mesmo, devendo-se buscar uma adequada mediação entre o direito nele previsto e a sua realização prática, a fim de torná-lo efetivo, exigindo-se postura interpretativa orientada a reafirmar e reforçar esse objetivo. É inconstitucional a regra de competência que autoriza que entes subnacionais sejam demandados em qualquer comarca do País, pois a fixação do foro deve se restringir aos seus respectivos limites territoriais. É inconstitucional a obrigatoriedade de os depósitos judiciais e de valores de RPVs serem realizados somente em bancos…”Ler na íntegra

A edição da Lei 13.105/2015, conhecida como Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), consagrou o entendimento de que o processo não deve ser um fim em si mesmo, devendo-se buscar uma adequada mediação entre o direito nele previsto e a sua realização prática, a fim de torná-lo efetivo, exigindo-se postura interpretativa orientada a reafirmar e reforçar esse objetivo. É inconstitucional a regra de competência que autoriza que entes subnacionais sejam demandados em qualquer comarca do País, pois a fixação do foro deve se restringir aos seus respectivos limites territoriais. É inconstitucional a obrigatoriedade de os depósitos judiciais e de valores de RPVs serem realizados somente em bancos oficiais (CPC/2015, arts. 535, § 3º, II; e 840, I). São constitucionais os dispositivos legais (CPC/2015, arts. 9º, parágrafo único, III; e 311, parágrafo único) que, sem prévia citação do réu, admitem a concessão de tutela de evidência quando os fatos alegados possam ser demonstrados documentalmente e a tese jurídica estiver consolidada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. É constitucional presunção de repercussão geral de recurso extraordinário que impugna acórdão que tenha declarado inconstitucionalidade de tratado ou lei federal (CPC/2015, art. 1.035, § 3º, III). É constitucional a determinação de vincular a Administração Pública à efetiva aplicação de tese firmada no julgamento de casos repetitivos relacionados à prestação de serviço delegado (CPC/2015, arts. 985, § 2º; e 1.040, IV).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.569.759

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DISTRITAL 7.426/2024. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Ao estabelecer “a obrigatoriedade de disponibilização, pelas agências bancárias estabelecidas no Distrito Federal, de funcionário exclusivo para atendimento aos idosos nos terminais de autoatendimento”, a Lei Distrital 7.426/2024 não invade a competência privativa da União, bem como …

RE 1.542.605

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Competência jurisdicional. Ação fundada em direito pessoal. Art. 46, § 4°, do Código de Processo Civil. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Precedentes qualificados invocados (ADIs 5.492/DF e 5.737/DF) se cingiram à análise acerca da constitucionalidade dos arts. 46, §5°, e 52, parágrafo único, do CPC, no que tange a execuções fiscais. Impossibilidade de expan…

ARE 1.548.971

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 22/09/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EX-POLICIAL MILITAR. PENSÃO POR MORTE. COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE…

ARE 1.548.971

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EX-POLICIAL MILITAR. PENSÃO POR MORTE. COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO…

RE 631.363

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Expurgos inflacionários. Valores bloqueados do plano Collor I. ADPF 165. Constitucionalidade dos planos econômicos. Aplicação do acordo homologado no âmbito da ADPF 165 para a solução definitiva da lide. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário representativo do tema 284 da sistemática da repercussão geral, que discute o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cad…

RE 632.212

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Expurgos inflacionários. Plano Collor II. ADPF 165. Constitucionalidade dos planos econômicos. Aplicação do acordo homologado no âmbito da ADPF 165 para a solução definitiva da lide. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário representativo do Tema 285 da sistemática da repercussão geral, que discute o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, …

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