O limite imposto pela boa-fé processual
O juiz pode, inclusive de ofício, corrigir o valor da causa para que ele reflita o proveito econômico pretendido. O que o STJ vedou foi outra situação: a própria parte, já assistida por advogado, indicar valor módico na inicial, presumivelmente para pagar custas menores e reduzir o risco de honorários em caso de derrota, e só depois da vitória pedir a correção.
No caso examinado, o pedido de alteração veio apenas em embargos de declaração no segundo grau, quando a procedência já estava assegurada. Para o tribunal, essa postura configura tentativa de se beneficiar da própria torpeza e comportamento contraditório, que o Judiciário deve rechaçar.
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