A destinação exclusiva do agravo interno e do regimental
O agravo interno do art. 1.021 do CPC de 2015 (art. 557, § 1º, do CPC de 1973) e o agravo regimental do art. 235 do Regimento Interno do TST existem para submeter ao colegiado uma decisão tomada individualmente pelo relator. Quando a decisão já foi proferida pelo próprio órgão colegiado, esses recursos perdem sua razão de ser.
Por isso, a orientação afasta o cabimento de qualquer dessas modalidades contra acórdão de Turma ou de outro órgão colegiado: não há decisão monocrática a ser revista.
Erro grosseiro e afastamento da fungibilidade
Um ponto relevante da orientação é a recusa expressa ao princípio da fungibilidade recursal. Como a lei e o regimento delimitam com clareza as hipóteses de cabimento, interpor agravo interno ou regimental contra decisão colegiada é tratado como erro grosseiro, e o recurso não é recebido como outro eventualmente cabível.
Na prática, a parte que erra na escolha do recurso perde a oportunidade de impugnação, já que o prazo do recurso correto segue correndo. Como a orientação consta como alterada, os tribunais examinam caso a caso a redação vigente e sua aplicação.
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