JurisprudênciaIA

Autarquia seguradora precisa fazer depósito para recorrer em ação de acidente de trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 240 do STF estabelece que o depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que se trate de autarquia. A natureza autárquica da entidade seguradora não a dispensa desse pressuposto recursal quando atua como sub-rogada na posição de seguradora.

O alcance da exigência fixada na súmula

A súmula trata da situação em que o segurador se sub-roga nas obrigações relativas ao acidente do trabalho e pretende recorrer da decisão. Nesse cenário, o depósito exigido para recorrer alcança o segurador sub-rogado, sem exceção pelo fato de ele ser uma autarquia.

A lógica do enunciado é que, ao ocupar a posição de segurador, a entidade assume os ônus processuais próprios dessa condição, inclusive o depósito recursal, independentemente de sua natureza jurídica de direito público.

O que isso significa na prática

O enunciado afasta o argumento de que prerrogativas típicas de autarquias dispensariam o depósito nessa hipótese específica de ação acidentária. Trata-se de súmula antiga do STF, editada sob quadro normativo anterior, de modo que sua aplicação atual depende do regime vigente das ações de acidente do trabalho e é examinada caso a caso pelos tribunais.

As decisões recentes listadas abaixo permitem verificar como o entendimento vem sendo tratado na jurisprudência.

O que dizem os tribunais

Súmula 240 do STF

O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.559.144

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 638.483-RG, Rel. Min. PRESIDENTE, Tema 414 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado…

RCL 71.812

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/08/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRABALHISTA. DECISÃO RECLAMADA QUE DECLARA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VERSA SOBRE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS A CONDIÇÕES ADEQUADAS DE AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA POR AUTARQUIA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADI 3395. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. C…

ARE 1.535.430

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao seguro de acidente do trabalho. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a contribuição destinada ao financiamento do seguro de acidente de trabalho e da aposentadoria especial após a EC nº 20/9…

ARE 1.535.430

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao seguro de acidente do trabalho. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão de negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a contribuição destinada ao financiamento do seguro de acidente de trabalho e da aposentadoria especial após a EC nº 20/98…

ARE 1.508.456

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALÍQUOTA DEFINIDA PELO FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO E PELO GRAU DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. DELEGAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA PARA REGULAMENTAÇÃO: CONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA OFENSA AO INC. LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1508456 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA,…

RCL 59.225

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 11/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA ADC 16 E NO TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. CONTROVÉRSIA RELATIVA AO TEMA 932 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 59225 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-03-2024 PUBLIC 19-03-2024)

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.