O que o TST decidiu sobre a alçada recursal
A discussão girava em torno da compatibilidade entre a vinculação da alçada ao salário mínimo e a vedação constitucional de usar o mínimo como indexador. O TST concluiu que o art. 2º, § 4º, da Lei 5.584/1970 foi recepcionado pela Constituição de 1988, de modo que é válido fixar o valor de alçada com referência ao salário mínimo.
A tese não criou entendimento novo: ela reafirma a Súmula 356 do TST, agora com a força de precedente firmado em incidente de recursos repetitivos.
O que isso significa na prática
Nas causas cujo valor não ultrapassa o limite de alçada calculado em salários mínimos, a via recursal ordinária fica restrita nos termos da própria Lei 5.584/1970. A verificação de quais causas se enquadram nesse limite e de eventuais exceções depende do exame de cada processo, e os tribunais aplicam a tese caso a caso.
Como o julgamento transitou em julgado, a tese orienta de forma estável a jurisprudência trabalhista sobre o tema. As decisões recentes listadas abaixo mostram como vem sendo aplicada.
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