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Agravo que não ataca os fundamentos da decisão agravada é conhecido?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 182 do STJ considera inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Sem impugnação específica de cada motivo adotado pelo julgador, o recurso não é conhecido, ou seja, o tribunal sequer examina o mérito do inconformismo da parte.

O que a súmula exige do agravante

O agravo interposto contra decisão que barra a subida de recurso não pode ser genérico. A súmula exige que a parte enfrente, ponto a ponto, os fundamentos utilizados na decisão agravada. Repetir as razões do recurso anterior ou apresentar argumentos que não dialogam com a decisão atacada leva ao não conhecimento.

Trata-se de aplicação do princípio da dialeticidade recursal: quem recorre precisa demonstrar por que a decisão está errada. Se a decisão tem mais de um fundamento e o agravo ataca apenas um deles, os tribunais tendem a considerar a impugnação insuficiente, embora o exame seja feito caso a caso.

Consequências práticas

O não conhecimento do agravo mantém intacta a decisão agravada e, na prática, sela o destino do recurso que se pretendia destrancar. Como o vício é formal, dificilmente pode ser corrigido depois do prazo recursal.

A súmula foi editada na vigência do CPC de 1973 (art. 545), mas a lógica da impugnação específica continua sendo aplicada pelos tribunais aos agravos atuais. A verificação da suficiência da impugnação depende da análise concreta de cada recurso.

O que dizem os tribunais

Súmula 182 do STJ

É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)

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