O fundamento da causalidade
O ponto decisivo não é a citação, mas quem deu causa ao processo. Se o contribuinte deixou de pagar o tributo e a Fazenda precisou ajuizar a execução fiscal, o pagamento posterior, mesmo extrajudicial e anterior à citação, não apaga o fato de que a máquina judiciária foi movimentada por causa da inadimplência.
A tese também se apoia na regra do CPC segundo a qual, extinto o processo sem resolução de mérito por perda do objeto, os honorários são devidos por quem deu causa à demanda. O marco relevante, portanto, é o ajuizamento da execução, e não o ato citatório.
O que isso significa na prática
O devedor que quita o débito fiscal depois de a execução ser distribuída não escapa da verba honorária apenas por ainda não ter sido citado. Ao negociar ou pagar administrativamente, convém verificar se já existe execução ajuizada, pois isso altera o custo total da regularização.
O valor dos honorários é fixado pelo juiz conforme os critérios legais, e eventuais particularidades, como pagamento anterior ao próprio ajuizamento, são examinadas caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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