Súmula 179 do STJ
“O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo a Súmula 179 do STJ, o estabelecimento de crédito que recebe dinheiro em depósito judicial responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. A instituição financeira depositária, portanto, é quem deve arcar com a atualização do montante enquanto ele permanece sob sua guarda.
A súmula define a responsabilidade da instituição financeira que atua como depositária judicial: cabe a ela pagar a correção monetária dos valores que recebeu. A lógica é que o banco tem a disponibilidade do dinheiro durante o período do depósito e não pode devolver o valor corroído pela inflação.
Isso afasta a tentativa de transferir esse ônus às partes do processo ou ao próprio Judiciário. Quem depositou (ou quem levantará o valor ao final) tem direito de receber a quantia atualizada pelo banco depositário.
A súmula trata da correção monetária, que apenas recompõe o poder de compra da moeda, e não cria acréscimo patrimonial. Questões como o índice aplicável a cada período e a incidência de juros dependem da legislação de regência e do exame do caso concreto.
Na prática, o entendimento fundamenta pedidos de complementação quando o banco credita o depósito judicial sem a devida atualização, e os tribunais examinam caso a caso os valores e períodos envolvidos.
“O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 05/02/1997, DJ 17/02/1997, p. 2231)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONVÊNIO TJSP/BANCO DO BRASIL. TABELA PRÁTICA DO TJSP. LIMITES DE COGNIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por exequentes contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da CF/1988, em cumprimento de sentença no qual houve depósito…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO IDEC CONTRA O BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989) E PLANO COLLOR I (MARÇO, ABRIL E MAIO DE 1990). CORREÇÃO MONETÁRIA E ÍNDICES APLICÁVEIS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. 1. É devida a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 42,72% em janeiro de 1989, com reflexo …
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA DO JUÍZO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (RESPONSABILIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO). JUROS MORATÓRIOS (RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR). DISTINÇÃO DE NATUREZAS. TEMA 677/STJ (REVISADO NO RESP 1.820.963/SP). APLICABILIDADE IMEDIATA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. DEDUÇÃO DO SALDO DA CONTA JUDICIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinçã…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA DO JUÍZO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (RESPONSABILIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO). JUROS MORATÓRIOS (RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR). DISTINÇÃO DE NATUREZAS. TEMA 677/STJ (REVISADO NO RESP 1.820.963/SP). APLICABILIDADE IMEDIATA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. DEDUÇÃO DO SALDO DA CONTA JUDICIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/04/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO IDEC CONTRA O BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989) E PLANO COLLOR I (MARÇO, ABRIL E MAIO DE 1990). CORREÇÃO MONETÁRIA E ÍNDICES APLICÁVEIS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO.1. É devida a correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 42,72% em janeiro de 1989, com reflexo d…
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/06/2023
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO OBSTADO. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA PREVISTA NO TÍTULO. NÃO PROVIMENTO. 1. A responsabilidade pela correção monetária e pelos juros de mora, após feito o depósito judicial, é da instituição financeira onde o numerário foi depositado, mas tal fato não exime o devedor da responsabilidade pelo pagamento de eventual diferença dos encargos calculados de acordo com o …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.