Súmula 99 do STJ
“O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9284)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. A Súmula 99 do STJ reconhece que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. A atuação como custos legis confere ao órgão poder recursal autônomo, independente da iniciativa dos litigantes.
Quando intervém como fiscal da lei (custos legis), o Ministério Público não defende o interesse de uma das partes, mas a correta aplicação do direito e os interesses indisponíveis presentes na causa. A súmula deixa claro que essa posição não é meramente opinativa: o órgão pode impugnar decisões que considere contrárias à ordem jurídica.
O ponto central é a autonomia recursal: mesmo que a parte interessada se conforme com a decisão e não recorra, o MP pode fazê-lo por conta própria. Sua legitimidade não é subsidiária nem depende da inércia ou da vontade dos litigantes.
Nos processos com intervenção obrigatória do Ministério Público, como os que envolvem incapazes ou determinados interesses públicos, a decisão só se estabiliza depois de esgotada também a possibilidade de recurso do órgão ministerial. Isso afeta o cálculo do trânsito em julgado e a estratégia das partes.
A pertinência do recurso ministerial em cada situação, inclusive quanto ao interesse recursal concreto, é examinada caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. (CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994, p. 9284)”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DECLARATÓRIA. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS POSTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. ILEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2025
Direito processual civil. Recurso especial. Atuação do Ministério Público como custos legis. INTERESSES DO incapaz. PRODUÇÃO DE PROVAS. ADMISSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento à apelação da recorrente, mantendo a sentença que rejeitou os embargos monitórios e constituiu título executivo judicial. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber s…
Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/09/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APP) DA LAGOA DE JIJOCA. INTERVENÇÃO SIMULTÂNEA DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR DA AÇÃO E COMO CUSTOS LEGIS. PRINCÍPIO DA UNIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DE INTIMAÇÃO DE SEU REPRESENTANTE COM ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "é compulsória e inaf…
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/03/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM AÇÃO PENAL PRIVADA. ANALOGIA. CABIMENTO. LEGITIMIDADE SUPLETIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que julgou improcedente reclamação criminal, validando a oferta de acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público em ação penal privada, após o recebimen…
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/02/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. CUSTOS LEGIS. CUSTOS JURIS. ART. 178, I, DO CPC/2015. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE DA INTERVENÇÃO MINISTERIAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Ministério Público, com f…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/05/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DECLARADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, NA CONDIÇÃO DE CUSTOS LEGIS, RECORRER DA DECISÃO QUE, EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, DECLAROU O JUÍZO SUSCITADO COMPETENTE EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 33/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É vedado ao…
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