O que está em jogo na alçada
O art. 34 da Lei de Execuções Fiscais cria um regime recursal restrito para execuções de pequeno valor: abaixo do limite de alçada, a sentença desafia apenas embargos infringentes e de declaração no próprio juízo, sem apelação ao tribunal. Definir como calcular esse valor, quando a CDA reúne vários exercícios do mesmo tributo, era o ponto controvertido.
O STJ resolveu pela soma: o que importa é o total da dívida constante do título executivo. Se a CDA única consolida débitos de anos diversos e o montante global supera a alçada, o regime recursal comum se aplica, com acesso ao segundo grau.
Reflexos práticos
Para a Fazenda e para o executado, a consequência é a previsibilidade sobre o cabimento da apelação: basta olhar o valor total da CDA que lastreia a execução, sem decompor o débito por exercício.
A tese trata da hipótese de uma única CDA com débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo. Situações distintas, como execuções reunindo múltiplas CDAs ou tributos diversos, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais à luz de suas particularidades.
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