JurisprudênciaIA

Cabe multa no agravo interno interposto apenas para esgotar a instância recursal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. O STJ fixou no Tema 1201 que o agravo interno contra decisão fundada em precedente qualificado do STJ ou do STF autoriza a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, mesmo quando interposto só para esgotar a instância. A multa não cabe se houver alegação fundamentada de distinção ou superação, ou se a decisão se apoiar em julgado de segundo grau.

O que a tese estabelece

A estratégia de interpor agravo interno apenas para exaurir a instância ordinária e viabilizar recurso especial ou extraordinário deixou de servir como escudo contra a multa. Quando a decisão agravada aplica precedente qualificado do STJ ou do STF, o esgotamento de instância não afasta, por si só, a sanção do art. 1.021, § 4º, do CPC, em revisão de entendimento anterior do próprio tribunal.

A tese preserva, porém, duas exceções. A multa não é cabível quando a parte alega fundamentadamente a distinção do caso ou a superação do precedente qualificado, nem quando a decisão agravada está amparada apenas em julgado de tribunal de segundo grau, e não em precedente qualificado das cortes superiores.

A aplicação não é automática

Fora das exceções, a própria tese determina que cabe ao órgão colegiado verificar a aplicação da multa considerando as peculiaridades do caso concreto. Não se trata, portanto, de sanção imposta mecanicamente a todo agravo interno rejeitado.

Na prática, quem pretende agravar de decisão baseada em tese repetitiva ou de repercussão geral deve articular argumentos concretos de distinção ou superação. Agravos genéricos, que apenas repetem o mérito já decidido, ficam expostos à multa, avaliada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1201 (STJ) · REsp 2043826/SC

1) O agravo interposto contra decisão do Tribunal de origem, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e/ou extraordinário, quando apresentado contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4o, do CPC (revisão do TR 434/STJ); 2) A multa prevista no art. 1.021, § 4o, CPC, não é cabível quando (i) alegada fundamentadamente a distinção ou a superação do precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau; 3) Excetuadas as hipóteses supra, caberá ao órgão co…”Ler na íntegra

1) O agravo interposto contra decisão do Tribunal de origem, ainda que com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e/ou extraordinário, quando apresentado contra decisão baseada em precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF, autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4o, do CPC (revisão do TR 434/STJ); 2) A multa prevista no art. 1.021, § 4o, CPC, não é cabível quando (i) alegada fundamentadamente a distinção ou a superação do precedente qualificado oriundo do STJ ou do STF ou (ii) a decisão agravada estiver amparada em julgado de tribunal de segundo grau; 3) Excetuadas as hipóteses supra, caberá ao órgão colegiado verificar a aplicação da multa, considerando-se as peculiaridades do caso concreto.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

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Acórdão

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