JurisprudênciaIA

Desde quando contam os juros de mora na cobrança de valores anteriores ao mandado de segurança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Contam da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança. O STJ fixou no Tema 1133 que, na ação de cobrança de valores anteriores ao ajuizamento de mandado de segurança que reconheceu o direito, o termo inicial dos juros de mora é essa notificação, momento em que o devedor é constituído em mora.

O contexto da tese

O mandado de segurança não serve para cobrar parcelas vencidas antes de sua impetração, o que obriga o titular do direito a ajuizar ação de cobrança própria para esses valores pretéritos. A dúvida era definir a partir de quando correm os juros de mora nessa cobrança posterior.

O STJ apontou a notificação da autoridade coatora no mandado de segurança como o marco, com fundamento no art. 405 do Código Civil e no art. 240 do CPC. É nesse momento que o devedor toma ciência formal da pretensão e é constituído em mora, ainda que a cobrança em si venha depois.

O que muda para quem cobra

A definição favorece o credor em comparação com a citação na ação de cobrança: os juros retroagem ao início do mandado de segurança, alcançando todo o período em que o devedor já estava ciente da controvérsia.

A tese trata do termo inicial dos juros de mora nessa configuração específica, cobrança de valores pretéritos após mandado de segurança que reconheceu o direito. Índices aplicáveis, correção monetária e particularidades de cada relação jurídica são definidos caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1133 (STJ) · REsp 1925235/SP

O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituído em mora (art. 405 do Código Civil e art. 240 do CPC).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POSTAL DE PESSOA JURÍDICA. SUPRESSIO AFASTADA. JUROS DE MORA EM OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A revisão do quadro fático-probatório que reconheceu a regularidade da citação postal no endereço contratual e confirmado em pesquisa, bem como o recebimento por funcionária sem ressalvas, é vedada e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA 1.133 DO STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PROPORCIONALIDADE DA PAE AO NÚMERO DE SESSÕES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.1. A decisão monocrática que conhece parcialmente do recurso especial e nega-lhe provimento, com fundamento na jurisprudência consolidada desta Corte, não padece de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TEMA REPETITIVO N. 1.133/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - A não impugnação do fundamento da decisão agravada quanto à impossibilidade de exame da negativa de presta…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/11/2025

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE MANDATO. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS PELO ADVOGADO DE SEU CLIENTE. JUROS DE MORA. TAXA LEGAL. TERMO INICIAL. 1. Nos casos em que não houver estipulação contratual diversa, a Taxa SELIC passou a ser aplicada de forma unificada, conferindo segurança jurídica e uniformidade na fixação dos consectários legais das condenações civis (REsp n. 1.795.982/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, relator para ac…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 10/09/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o termo inicial dos juros de mora, consequentes de ação de cobrança dos valores pretéritos ao mandado de segurança, é o momento em que a autoridade coatora é notificada. Precedentes. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 10/09/2025

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DOS VALORES PRETÉRITOS AO AJUIZAMENTO DE ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TEMA REPETITIVO N. 1133/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O termo inicial dos juros de mora, em ação de cobrança de valores pretéritos ao ajuizamento de anterior mandado de segurança que reconheceu o direito, é a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança, quando o devedor é constituíd…

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