Tema Repetitivo 1311 (STJ) · REsp 2057984/CE
“O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ fixou no Tema 1311 que o prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não fica suspenso enquanto se cumpre a obrigação de implantar a verba em folha de pagamento imposta na mesma sentença. As duas obrigações seguem trilhas independentes.
É comum que a sentença contra a Fazenda Pública contenha duas ordens: implantar determinada vantagem em folha de pagamento (obrigação de fazer) e pagar os valores atrasados (obrigação de pagar quantia certa). A dúvida era se o credor podia aguardar a conclusão da implantação para só depois executar os atrasados, sem risco de prescrição.
O STJ respondeu que não: o cumprimento da obrigação de implantar em folha não suspende o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar. O tempo gasto na implantação corre normalmente contra a pretensão executória dos valores devidos.
Quem tem sentença com as duas condenações deve iniciar o cumprimento da obrigação de pagar dentro do prazo prescricional aplicável, sem esperar a efetivação da implantação em folha. Aguardar a providência administrativa pode custar a perda da pretensão aos atrasados.
A contagem concreta do prazo em cada processo, incluindo eventual incidência de outras causas de suspensão ou interrupção não tratadas na tese, depende do caso concreto e é examinada pelos tribunais.
“O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.”
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