O que a tese decidiu
Com a EC 103/2019, o art. 22, XXI, da Constituição atribuiu à União competência privativa para editar normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Discutia-se se isso retiraria dos Estados o poder de definir a alíquota da contribuição previdenciária de seus próprios militares inativos e pensionistas.
O STF concluiu que a competência da União se limita às normas gerais e não exclui a competência legislativa dos Estados para fixar essas alíquotas. No ponto em que a Lei federal 13.954/2019 avançou sobre esse espaço, o Supremo reconheceu sua inconstitucionalidade.
O que isso significa na prática
Leis estaduais que estabelecem a alíquota da contribuição dos militares inativos e pensionistas do próprio Estado têm respaldo na tese, e a alíquota fixada em lei federal não prevalece sobre elas nesse ponto específico.
A tese trata da repartição de competências para fixar alíquotas. Outras discussões, como base de cálculo, imunidades ou situações individuais de cada militar, não são resolvidas diretamente por ela e continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.
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