JurisprudênciaIA

O Estado pode fixar a alíquota da contribuição previdenciária de militar inativo e pensionista?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Pelo Tema 1177 do STF, os Estados podem fixar as alíquotas da contribuição previdenciária de seus militares inativos e pensionistas. A competência da União para normas gerais sobre inatividades e pensões dos militares estaduais não afasta essa competência, e a Lei 13.954/2019 foi considerada inconstitucional nesse ponto.

O que a tese decidiu

Com a EC 103/2019, o art. 22, XXI, da Constituição atribuiu à União competência privativa para editar normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Discutia-se se isso retiraria dos Estados o poder de definir a alíquota da contribuição previdenciária de seus próprios militares inativos e pensionistas.

O STF concluiu que a competência da União se limita às normas gerais e não exclui a competência legislativa dos Estados para fixar essas alíquotas. No ponto em que a Lei federal 13.954/2019 avançou sobre esse espaço, o Supremo reconheceu sua inconstitucionalidade.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que estabelecem a alíquota da contribuição dos militares inativos e pensionistas do próprio Estado têm respaldo na tese, e a alíquota fixada em lei federal não prevalece sobre elas nesse ponto específico.

A tese trata da repartição de competências para fixar alíquotas. Outras discussões, como base de cálculo, imunidades ou situações individuais de cada militar, não são resolvidas diretamente por ela e continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 1177 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.338.750

A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.598.296

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Isenção parcial. Militar inativo. Doença grave. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Tema 1.177 da repercussão geral. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.028

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo Regimental. Contribuição previdenciária. Militar inativo. Doença incapacitante. Isenção parcial. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Tema 1.177 da repercussão geral. Agravo não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.549.015

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária de militar inativo do Distrito Federal. Majoração de alíquota pela Lei Federal nº 13.954/2019. Tema 1.177 da Repercussão Geral. Inaplicável. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência da Suprema Corte. Ausência de violação direta à Constituição. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra dec…

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.524.351

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Ementa: Direito tributário. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições Previdenciárias. Tema 933. Emenda Constitucional nº 103/2019. Lei Complementar Estadual nº 210/2019. Majoração da Alíquota. Conformidade com Princípios Constitucionais. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sa…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.554.820

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/11/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Pacto federativo e repartição de competência legislativa. Lei Federal nº 13.954/19. Competência privativa da União para editar normas gerais de inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Contribuição previdenciária incidente sobre proventos de inatividade e pensões de militar estadual. Alíquota e base de cálculo. Competência legislativa dos estados. Tema nº 1.177. Ra…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.557.513

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/10/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Militar estadual aposentado por invalidez permanente. Tema 1.177 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de Pernambuco e pela FUNAPE contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário manejado em…

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