JurisprudênciaIA

A isenção de honorários nas ações acidentárias vale para quem?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Apenas para o segurado. A Súmula 110 do STJ estabelece que a isenção do pagamento de honorários advocatícios nas ações acidentárias é restrita ao segurado. Outras partes do processo, como o próprio INSS quando vencido, não são alcançadas pelo benefício.

O que a súmula estabelece

Nas ações acidentárias, que discutem benefícios decorrentes de acidente de trabalho, a legislação confere tratamento processual favorecido ao trabalhador. A súmula esclarece que a isenção de honorários advocatícios existente nesse tipo de ação beneficia exclusivamente o segurado.

O caráter restritivo é o ponto central: por ser um benefício voltado à proteção do trabalhador acidentado, a isenção não se estende a outras partes. Assim, o ente previdenciário vencido não pode invocá-la para escapar da condenação em honorários.

O que isso significa na prática

Se o segurado perde a ação acidentária, em regra não arca com honorários advocatícios da parte contrária, por força da isenção. Já quando o segurado vence, a autarquia condenada paga honorários normalmente, pois a isenção não a alcança.

A aplicação concreta, inclusive a interação com regras processuais supervenientes e com a gratuidade de justiça, depende do exame de cada processo. Os tribunais verificam caso a caso a natureza acidentária da ação e a condição de segurado.

O que dizem os tribunais

Súmula 110 do STJ

A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 06/10/1994, DJ 13/10/1994, p. 27430)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 24/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONCORDÂNCIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO. ART. 19, § 1º, INCISO I, DA LEI N. 10.522/2002. ART. 26 DA LEI N. 6.830/1980. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL SOBRE A REGRA GERAL DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça firma-se no sent…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. ADESÃO A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO.1. Impossível rever o juízo de fato, exarado no voto condutor do acórdão recorrido, no sentido de que não teria sido atendida condição prevista na legislação de regência para a desconstituição da condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 7/STJ.2. Agravo interno desprovido.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO APLICÁVEL À FAZENDA PÚBLICA QUANDO RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NAS HIPÓTESES DOS ARTS. 18 E 19 DA LEI N. 10.522/2002. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.I - A Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-execu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ASSISTÊNCIA SIMPLES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPREGADORA EM REMESSA NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA PARTE ASSISTIDA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a assistência simples segue o regime da acessoriedade, cessando se o assistido não recorrer. 2. O recurso especial se originou de ação acidentária proposta pelo segurado contra o INSS, circunstância que não corresp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em sede de recurso especial, manteve o afastamento da condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em obediência ao princípio da simetria. 2. Na origem, o Sindicato dos Servidores…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 03/03/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO ÀS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 19, I A VII, DA LEI 10.522/2002. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/2002: "Nas matérias de que trata este artigo, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá, expressamente: I - reconhecer a procedência do p…

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