O que a tese decidiu
A contribuição ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) incide sobre valores pagos a servidores em cumprimento de decisão judicial, por força do art. 16-A da Lei 10.887/04. A dúvida era se a retenção dependeria de previsão expressa na sentença ou no título executivo.
O STJ respondeu que não: por decorrer diretamente da lei (obrigação ex lege), a retenção na fonte deve ser promovida ainda que a sentença nada diga a respeito. O silêncio do título executivo não impede o desconto.
O que isso significa na prática
Em execuções e requisições de pagamento envolvendo verbas sujeitas ao PSS, o servidor deve contar com o desconto da contribuição mesmo sem menção na decisão. A impugnação da retenção em si, com base na ausência de previsão no título, tende a ser rejeitada.
A tese trata do dever de reter, não da natureza de cada verba paga. Saber se determinada parcela integra ou não a base de cálculo da contribuição é questão distinta, que os tribunais examinam caso a caso conforme a legislação aplicável.
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