JurisprudênciaIA

A contribuição do PSS deve ser retida sobre valores pagos por decisão judicial mesmo sem previsão na sentença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ definiu no Tema 431 que a retenção na fonte da contribuição ao PSS sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, é obrigação ex lege. Ela deve ocorrer independentemente de condenação ou de autorização prévia no título executivo.

O que a tese decidiu

A contribuição ao Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS) incide sobre valores pagos a servidores em cumprimento de decisão judicial, por força do art. 16-A da Lei 10.887/04. A dúvida era se a retenção dependeria de previsão expressa na sentença ou no título executivo.

O STJ respondeu que não: por decorrer diretamente da lei (obrigação ex lege), a retenção na fonte deve ser promovida ainda que a sentença nada diga a respeito. O silêncio do título executivo não impede o desconto.

O que isso significa na prática

Em execuções e requisições de pagamento envolvendo verbas sujeitas ao PSS, o servidor deve contar com o desconto da contribuição mesmo sem menção na decisão. A impugnação da retenção em si, com base na ausência de previsão no título, tende a ser rejeitada.

A tese trata do dever de reter, não da natureza de cada verba paga. Saber se determinada parcela integra ou não a base de cálculo da contribuição é questão distinta, que os tribunais examinam caso a caso conforme a legislação aplicável.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 431 (STJ) · REsp 1196777/RS

A retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público - PSS, incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, prevista no art. 16-A da Lei 10.887/04, constitui obrigação ex lege e como tal deve ser promovida independentemente de condenação ou de prévia autorização no título executivo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/09/2022

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓRIO. CONTRIBUIÇÃO DO PSS. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. INCLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, reconheceu a incidência dos juros de mora sobre a parcela a ser retida da contribuição para o PSS. No Tribunal a qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/06/2022

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS). ART. 16-A DA LEI N. 10.887/2004. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO TRIBUTO DA BASE DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. INDEVIDA ANTECIPAÇÃO DO FATO GERADOR. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se os valores devidos a título de contribuição previdenciária (PSS) devem ou não ser excluídos da base de cálculo dos juros moratórios. 2. Necessário esclarecer que a matéria aqui discuti…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS). RETENÇÃO. VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (DIFERENÇAS SALARIAIS). INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PARCELA REFERENTE AOS JUROS DE MORA. RECURSO ESPECIAL 1.239.203/PR, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (TEMA 501/STJ). CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS PAR…

Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (PSS). ART. 16-A DA LEI N. 10.887/2004. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO TRIBUTO DA BASE DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. INDEVIDA ANTECIPAÇÃO DO FATO GERADOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se os valores devidos a título de contribuição previdenciária (PSS) devem ou não ser excluídos da base de cálculo dos juros moratórios. 2. Necessário esclarecer que a matéria aqui discutida é distinta da tra…

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