O fundamento da diferenciação
A controvérsia era saber se a lei poderia cobrar dos bancos uma contribuição previdenciária sobre a folha mais alta do que a exigida das empresas em geral, sem ofender a isonomia. O STF entendeu que essa diferenciação é constitucional, desde que posterior à Emenda Constitucional 20/1998, que deu suporte à distinção de alíquotas.
A tese alcança não apenas as instituições financeiras em sentido estrito, mas também as entidades a elas legalmente equiparáveis, conforme a definição da legislação de regência.
Limites e aplicação prática
O marco temporal importa: a validação se refere ao período posterior à EC 20/1998. Situações anteriores a essa emenda não estão abrangidas pela tese e dependem do exame do regime constitucional então vigente.
Na prática, empresas do setor financeiro que questionam o adicional de alíquota sobre a folha tendem a encontrar esse precedente como obstáculo, e os tribunais aplicam a tese verificando, caso a caso, se a entidade se enquadra como instituição financeira ou equiparada.
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