Tema 224 da Repercussão Geral (STF) · RE 599.176
“A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, em regra precisa pagar. O STF fixou no Tema 224 que a imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores ocorridos antes da sucessão. A imunidade do ente sucedido não se transmite para apagar dívidas tributárias já nascidas.
A imunidade recíproca impede que os entes federados cobrem impostos uns dos outros sobre patrimônio, renda e serviços. A controvérsia surgia quando uma empresa sucedia entidade que gozava dessa proteção: o sucessor pretendia estender a imunidade também às obrigações tributárias surgidas antes da sucessão.
O STF rejeitou essa extensão. As obrigações relativas a fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão permanecem exigíveis do sucessor, pois a imunidade não funciona como perdão de dívidas já constituídas na cadeia sucessória.
Quem assume o patrimônio ou a atividade de ente imune deve considerar, na avaliação da operação, o passivo tributário anterior à sucessão, que continua cobrável segundo as regras de responsabilidade por sucessão.
A definição de quais débitos são alcançados, dos períodos envolvidos e dos limites da responsabilidade depende das circunstâncias de cada sucessão, e os tribunais examinam esses pontos caso a caso.
“A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.”
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Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/03/2026
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ALEGADO DESRESPEITO AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.387.795-RG, TEMA 1.232. ITEM 2 DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 89762 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2026 PUBLIC 18-03-2026)
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ALEGADO DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE N. 10 E AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.387.795-RG, TEMA 1.232. ITEM 2 DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 87673 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-03-2026 PUBLIC 03-03-2026)
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 30/12/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. PROCESSUAL CIVIL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.387.795-RG, TEMA 1.232. ITEM 2 DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 87734 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 30-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2026 PUBLIC 09-01-2026)
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/12/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.387.795-RG, TEMA 1.232. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ITEM 2 DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 87386 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 16-12-2025, PROC…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/11/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução contra sociedade de economia mista. Regime de precatórios. Atos constritivos anteriores à sucessão pelo ente público. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em que na origem se d…
Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025
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