Por que o habeas data é a via adequada
O habeas data protege o direito de acesso a informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais. O STF reconheceu que os sistemas informatizados de apoio à arrecadação, como os mantidos pela administração fazendária, se enquadram nesse conceito.
Com isso, o contribuinte que deseja conhecer os dados de seus próprios pagamentos de tributos registrados nesses sistemas pode se valer do habeas data, sem que o Fisco possa negar o acesso sob o argumento de sigilo ou de que se trata de banco de dados de uso interno.
Alcance e limites da tese
A tese trata do acesso pelo próprio contribuinte aos seus dados. Ela não autoriza o acesso a informações de terceiros nem transforma o habeas data em instrumento para discutir a validade da cobrança ou obter restituição de tributos, questões que seguem as vias processuais próprias.
Na prática, a decisão é útil, por exemplo, para quem precisa levantar o histórico de recolhimentos para conferir pagamentos. Os tribunais examinam caso a caso se o pedido se limita ao acesso aos dados pessoais do requerente, hipótese coberta pela tese.
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