JurisprudênciaIA

O IPTU pode ter alíquota diferente para terreno vazio e imóvel construído?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 523 que são constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional 29/2000 que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. A distinção de alíquota conforme o uso e a edificação do imóvel é válida.

O que estava em discussão

Antes da EC 29/2000, discutia-se se os municípios podiam cobrar IPTU com alíquotas distintas conforme o imóvel fosse edificado ou não, residencial ou não residencial, já que a progressividade fiscal do IPTU só foi expressamente autorizada por aquela emenda. O STF concluiu que essa diferenciação por tipo e destinação do imóvel é constitucional mesmo em leis anteriores à emenda.

A lógica da tese é que diferenciar alíquotas segundo características objetivas do imóvel (edificado ou não, residencial ou não) não se confunde com progressividade em razão do valor, e por isso não dependia da autorização trazida pela EC 29/2000.

Consequências práticas

Municípios que mantinham alíquotas maiores para terrenos vazios ou para imóveis não residenciais em leis antigas tiveram essas cobranças validadas, afastando pedidos de restituição fundados apenas na anterioridade da lei em relação à emenda.

A tese não examina, porém, os percentuais concretos adotados por cada município nem outras formas de graduação do imposto. Eventuais excessos ou critérios distintos de diferenciação continuam sujeitos a exame caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 523 da Repercussão Geral (STF) · RE 666.156

São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.580.440

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. IPTU. Área de preservação permanente. Área não edificável. Zona de proteção ambiental. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Dialeticidade recursal. Enunciados nº 283 e nº 284 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tr…

ARE 1.575.960

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. IPTU. Imóvel público cedido a empresa privada. Exploração de atividade econômica com fins lucrativos. Imunidade recíproca. Inaplicabilidade. Temas 385 e 437 do Supremo Tribunal Federal. Distinguishing afastado. Decisão monocrática mantida. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela empresa concessionária contra decisão monocrática que deu provimento ao …

RE 1.467.780

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/02/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. IPTU. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA. IMÓVEL COMERCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. TEMA N. 94 DA REPERCUSSÃO GERAL. BASE DE CÁLCULO. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL DE REGÊNCIA. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PRO…

ARE 1.490.455

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 21/02/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ADI local. IPTU. Leis do Município de Salvador nº 8.464/13 e nº 8.473/13. Nova metodologia de cálculo. Princípio da legalidade tributária e da isonomia. Ofensa. Não ocorrência. Progressividade com base no valor venal do imóvel e com alíquotas diferenciadas. Possibilidade. Precedentes. Valores venais. Reajuste. Razoabilidade e proporcionalidade. Capacidade contributiva. Matéria infraconstitucional. Vio…

ARE 1.490.455

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 17/02/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ADI local. IPTU. Leis do Município de Salvador nº 8.464/13 e nº 8.473/13. Nova metodologia de cálculo. Princípio da legalidade tributária e da isonomia. Ofensa. Não ocorrência. Progressividade com base no valor venal do imóvel e com alíquotas diferenciadas. Possibilidade. Precedentes. Valores venais. Reajuste. Razoabilidade e proporcionalidade. Capacidade contributiva. Matéria infraconstitucional. Viol…

RE 1.467.780

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 17/02/2025

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. IPTU. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA. IMÓVEL COMERCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. TEMA N. 94 DA REPERCUSSÃO GERAL. BASE DE CÁLCULO. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL DE REGÊNCIA. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROC…

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