JurisprudênciaIA

Empresa pode mudar o regulamento interno e retirar vantagens de empregados antigos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não para os antigos. Pela Súmula 51 do TST, as cláusulas que revogam ou alteram vantagens do regulamento só atingem os trabalhadores admitidos depois da mudança; quem já era empregado mantém as condições anteriores. Se coexistirem dois regulamentos, a opção do empregado por um deles implica renúncia às regras do outro.

A proteção dos empregados já admitidos

Vantagens previstas em regulamento de empresa aderem ao contrato de trabalho de quem foi admitido sob sua vigência. Por isso, a alteração ou revogação posterior não retira esses direitos dos empregados antigos: as novas regras valem apenas para os contratados depois da mudança.

Na prática, a empresa pode modificar seu regulamento livremente para o futuro, mas convive com dois grupos de empregados: os que preservam as condições antigas e os que já entraram sob o regime novo.

A opção entre dois regulamentos

O item II da súmula trata da situação em que a empresa mantém dois regulamentos em vigor e permite ao empregado escolher entre eles. Nesse caso, a opção por um sistema tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro: o trabalhador não pode combinar as vantagens dos dois regimes.

Os tribunais examinam caso a caso se houve opção válida e consciente do empregado. Discussões sobre vício na escolha ou sobre o alcance exato da renúncia dependem das circunstâncias concretas de cada contrato.

O que dizem os tribunais

Súmula 51 do TST

I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula no 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ no 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020617-89.2021.5.04.0201

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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula n° 51, I, do TST). 2. No mesmo sentido é o caput do art. 468 da CLT ao dispor que " nos contratos individuais de …

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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula nº 51, I, do TST). 2. No mesmo sentido, o "caput " do art. 468, da CLT ao dispor que "nos con…

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