Por que o concubinato não gera pensão
A tese parte de uma distinção central: casamento e união estável são entidades familiares protegidas pela Constituição, enquanto a relação mantida em paralelo com pessoa casada, o chamado concubinato, não recebe a mesma proteção estatal.
Por isso, mesmo que a relação tenha durado muitos anos e tenha tido aparência de família, com convivência pública e eventual dependência econômica, esses elementos não bastam para gerar direito à pensão por morte. O STF afastou a possibilidade de equiparação para fins previdenciários.
Alcance e limites da tese
A decisão trata da relação concubinária, aquela mantida simultaneamente ao casamento de um dos envolvidos. Situação diferente é a de quem alega união estável com pessoa separada de fato, hipótese que não se confunde com concubinato e cuja caracterização depende da prova de cada caso.
Na prática, o ponto decisivo costuma ser demonstrar se havia ou não vida conjugal preservada no casamento e se a separação de fato existia. Os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso, à luz da prova produzida.
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