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A ampliação de prazos do Código de Processo Civil vale para os executivos fiscais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 507 do STF firmou que a ampliação dos prazos prevista no art. 32 do Código de Processo Civil então vigente se aplica também aos executivos fiscais. O rito especial da execução fiscal não afasta, segundo o enunciado, essa regra geral de dilação de prazos.

O que a súmula assentou

A dúvida que o enunciado resolveu era se a regra de ampliação de prazos do Código de Processo Civil, por ser norma do procedimento comum, alcançaria o executivo fiscal, que seguia disciplina própria. O STF respondeu afirmativamente: a ampliação do art. 32 do CPC da época vale também nesse rito.

A orientação reflete a aplicação subsidiária das normas gerais do processo civil aos procedimentos especiais, naquilo que não conflita com a disciplina específica.

Leitura atual do enunciado

A súmula se refere ao Código de Processo Civil vigente à época de sua edição, anterior às codificações posteriores, e ao antigo executivo fiscal. O regime atual da execução fiscal e da contagem de prazos é outro, de modo que o enunciado tem hoje valor sobretudo histórico e interpretativo.

Em regra, a definição dos prazos aplicáveis em execução fiscal depende da legislação em vigor e das particularidades de cada processo, e os tribunais examinam a questão caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 507 do STF

A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.537.806

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 05/05/2025

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IRPF. Isenção. Moléstia grave. Servidor em atividade. Impossibilidade de ampliação do benefício fiscal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de adm…

ARE 1.537.806

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 25/04/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IRPF. Isenção. Moléstia grave. Servidor em atividade. Impossibilidade de ampliação do benefício fiscal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de adm…

ARE 1.423.084

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 13/03/2025

EMENTA: Direito Tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal de multas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ausência de omissão. I. O caso em exame 1. Embargos de declaração opostos de acórdão que afirmou a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a regularidade de execução fiscal de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. II. A questão jurídica em discussão 2. A questão em…

ARE 1.423.084

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 17/02/2025

Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal de multas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ausência de omissão. I. O caso em exame 1. Embargos de declaração opostos de acórdão que afirmou a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a regularidade de execução fiscal de multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. II. A questão jurídica em discussão 2. A questão em…

PET 12.074

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 28/08/2024

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FEDERALISMO COOPERATIVO. AUTONOMIA E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DOS ENTES POLÍTICOS. CRISE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL (RRF). PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS EM CURSO. POSTERGAÇÃO, ATÉ A CONCLUSÃO DA AUTOCOMPOSIÇÃO, DO PRAZO DE 12 MESES PREVISTO NO ART 4º-A, II, “A”, DA LEI COMPLEMENTAR N. 159/2017. NEGOCIAÇÃO FEDERATIVA. PARTICIPAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL E DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. RESPONSABILIDADE DOS PODER…

ARE 1.327.576

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 07/08/2024

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Artigo 46, § 5º, do CPC. Interpretação conforme. Aplicação restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador. Precedentes. 1. Estabelece o § 5º do art. 46 do CPC que “[a] execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado”. 2. Na apreciação das ADI nºs 5.492/DF e 5.737/DF, foi dada interpretação confo…

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