JurisprudênciaIA

Ministro do STF que atuou no TSE fica impedido de julgar a mesma questão constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 72 do STF estabelece que, no julgamento de questão constitucional vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não ficam impedidos os ministros do Supremo que tenham funcionado no TSE no mesmo processo ou no processo originário. A atuação anterior na Corte eleitoral não gera impedimento.

Por que não há impedimento

Ministros do STF compõem também o Tribunal Superior Eleitoral, o que torna comum que a mesma questão passe pelas duas Cortes. A súmula afasta a tese de que essa dupla atuação configuraria impedimento quando o STF julga questão constitucional ligada à decisão do TSE.

O enunciado alcança tanto a atuação no mesmo processo quanto no processo originário, de modo que a participação anterior do ministro na esfera eleitoral não o exclui do julgamento constitucional no Supremo.

Significado prático

A orientação preserva o funcionamento do STF: como parte de seus membros integra o TSE por definição institucional, reconhecer impedimento amplo poderia inviabilizar o quórum em causas eleitorais de fundo constitucional.

A súmula trata especificamente dessa hipótese de sobreposição entre STF e TSE. Outras situações de impedimento ou suspeição seguem as regras processuais gerais e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 72 do STF

No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.171

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Execução irregular de convênio. Subempreitada não autorizada. Dolo reconhecido na origem. Reelaboração da moldura fática. Inadmissibilidade. Súmula nº 279/STF. Art. 93, IX, da Lei Maior. Nulidade. Inocorrência. Decisão fundamentada. Devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Impediment…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO 182

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito constitucional e processual. Agravo regimental na arguição de impedimento. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face da decisão proferida pela Presidência que não acolheu a arguição de impedimento do Ministro Flávio Dino para participar do julgamento da Ação Penal nº 2.709. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes as situações taxativamente previstas para impossibil…

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO 176

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/03/2026

Ementa: Direito constitucional e processual civil. Agravo regimental na arguição de impedimento. Intempestividade. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face da decisão proferida pela Vice-Presidência que não acolheu a arguição de impedimento do Ministro Luís Roberto Barroso para participar do julgamento do Referendo na Medida Cautelar na AO nº 2.844. II. Questão em discussão 2. As duas questões em discussão consistem em: (i) saber …

HC 267.570

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Violação ao princípio da colegialidade: não ocorrência. Arts. 21, § 1º, e 192, caput, do RISTF. Decisão individual de ministro do STJ. Substitutivo de agravo regimental. Matéria não apreciada pelo órgão apontado como coator. Dupla supressão de instância. Inadequação da via eleita. Ilegalidade manifesta: ausência. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual s…

QUARTOREFERENDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 854

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/02/2026

Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PARLAMENTARES AFASTADOS DO TERRITÓRIO NACIONAL E DO EXERCÍCIO REGULAR DO MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE EMENDAS. IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA (ARTS. 165, § 11, II E 166, § 13 DA CF; ART. 10, XXIII, DA LC 210/2024). PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 37, CAPUT, DA CF). DESVIRTUAMENTO DO DEVIDO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. *. O processo orçamentário, r…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.415

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Partidos políticos. Responsabilidade dos diretórios partidários. Resolução TSE nº 23.709/2022 (com redação dada pela Resolução TSE nº 23.717/2023). Ausência de violação ao caráter nacional dos partidos políticos e à autonomia partidária. Alegação de solidariedade passiva não verificada. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucional…

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