JurisprudênciaIA

A divergência nos embargos no STF precisa ter sido indicada na petição do recurso extraordinário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Pela Súmula 253 do STF, nos embargos da Lei 623, de 1949, a divergência jurisprudencial só é acolhida se já tiver sido indicada na petição do recurso extraordinário. A demonstração do dissídio feita apenas nos embargos, sem prévia indicação no recurso, não é admitida.

A exigência de indicação prévia

O enunciado condiciona o conhecimento da divergência nos embargos a um requisito formal anterior: a parte deve ter apontado o dissídio jurisprudencial já na petição do recurso extraordinário. Não se admite que a divergência seja trazida como novidade apenas na fase dos embargos.

A regra evita a inovação tardia de fundamentos e preserva o contraditório, pois a parte contrária e o tribunal já conhecem, desde o recurso, os julgados tidos por divergentes.

Alcance prático e contexto

A súmula diz respeito aos embargos da Lei 623/49, recurso do regime processual antigo do STF, e deve ser compreendida nesse contexto histórico. O rigor formal na demonstração de divergência, porém, é traço que permaneceu nos recursos de dissídio em geral.

Em regra, quem pretende fundar recurso em divergência jurisprudencial precisa cumprir os requisitos formais desde a primeira oportunidade, e os tribunais avaliam o preenchimento dessas exigências caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 253 do STF

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.109

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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. EXTORSÃO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO EM HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL: PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1591109 AgR-EDv-AgR, Relator(a): CÁRME…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.698

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/06/2026

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AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.811

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Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS. REEXAME DE MATÉRIA INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame *. Agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu embargos de divergência opostos em face de acórdão da Primeira Turma do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, q…

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