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Cabe agravo contra decisão que nega a suspensão de liminar em mandado de segurança?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do sentido da decisão. Pela Súmula 506 do STF, o agravo previsto no art. 4º da Lei 4.348/64 cabe somente contra o despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar em mandado de segurança; contra a decisão que denega a suspensão, o agravo não é cabível.

A distinção entre deferimento e indeferimento

A súmula interpreta restritivamente o cabimento do agravo no incidente de suspensão de liminar: o recurso existe para quem é atingido pelo deferimento da suspensão, ou seja, o impetrante que perde os efeitos da liminar obtida. Já o Poder Público que tem o pedido de suspensão negado não dispõe desse agravo, segundo o enunciado.

O fundamento é a literalidade do art. 4º da Lei 4.348, de 1964, que previa o agravo apenas para a hipótese de deferimento pelo Presidente do STF.

Alcance e contexto atual

O enunciado foi construído sob a legislação de mandado de segurança então vigente. O regime da suspensão de liminar e de segurança passou por alterações legislativas posteriores, de modo que o cabimento de recursos nesse incidente deve ser verificado à luz da lei aplicável a cada caso.

Na prática, a súmula permanece como referência histórica do entendimento restritivo do STF sobre a recorribilidade das decisões denegatórias de suspensão, e os tribunais examinam a questão conforme o quadro normativo de cada situação.

O que dizem os tribunais

Súmula 506 do STF

O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.168

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM PELO STF. RECLAMAÇÃO. ADI 1.498. ARGUIDA CONTRARIEDADE. REVISITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por ser inadequado o manuseio com a finalidade de revisitar ótica adotada pelo STF na via mandamental. 2. A parte agravante sustenta inobservado, pelo CNJ, o de…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.851

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ATUAÇÃO NÃO VOLTADA À DEFESA DE PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS. MEDIDA DE CONTRACAUTELA. NATUREZA EXCEPCIONAL. FINALIDADE RESTRITA À PREVENÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM, À SAÚDE, À SEGURANÇA OU À ECONOMIA PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU PARA REEXAME DE DECISÃO QUE JÁ CONFERIU EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 81.642

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo. Referendo na medida cautelar em mandado de segurança. Suspensão da alienação de bens da reclamante arrolados em hasta pública realizada no TRT da 20ª Região. Aparente descompasso entre o ato reclamado e a ordem de suspensão nacional de processos, determinada pelo relator do tema 1232. Deferimento parcial do pedido de liminar. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, em que se alega a inobservância do entendim…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 73.489

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/11/2024

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. DÉBITOS TRABALHISTAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RIOTRILHOS. ADPF 387 E 524. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS CONFIGURADOS. LIMINAR REFERENDADA. 1. A reclamante defende que a autoridade reclamada, ao indeferir o pedido liminar formulado no mandado de segurança, que visava a suspensão dos efeitos da hasta pública que leiloou imóvel da RIOTRILHOS,…

MANDADO DE SEGURANÇA 39.802

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 28/10/2024

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. APOSENTADORIA PELO RGPS, PENSÃO POR APOSENTADORIA PELO RPPS E PENSÃO MILITAR. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ORIUNDOS DE REGIMES DISTINTOS. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 921 DA REPERCUSSÃO GERAL AO CASO. CONCEDIDA A ORDEM. 1. Mandado de Segurança impetrado contra ato do Tribunal de Co…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.695

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 21/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. DESPROVIMENTO. 1.O trancamento da ação penal na via do mandado de segurança só se mostra cabível em casos excepcionais de manifestas (i) atipicidade da conduta, (ii) presença de causa extintiva de punibilidade ou (iii) ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, o que não ocorre no presente caso. 2.Agravo a que se nega provimento para manter a deci…

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