JurisprudênciaIA

A anistia do ADCT alcança militares expulsos com base em legislação disciplinar comum?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. A Súmula 674 do STF estabelece que a anistia do art. 8º do ADCT não alcança militares expulsos com fundamento em legislação disciplinar ordinária, ainda que os atos punidos tenham motivação política. O que define a exclusão é o fundamento normativo da expulsão, não a motivação do militar.

O critério adotado pela súmula

A anistia do art. 8º do ADCT foi pensada para reparar punições de exceção. A súmula fixa um corte objetivo: se a expulsão do militar se baseou na legislação disciplinar comum, aplicável a qualquer transgressão, a anistia não incide, mesmo que os atos tenham sido praticados por motivação política.

Em outras palavras, a motivação política do ato punido não é suficiente. O elemento decisivo é o fundamento jurídico da sanção: punições aplicadas pela via disciplinar ordinária ficam fora do alcance do dispositivo.

O que isso significa na prática

Militares expulsos com base em regulamentos disciplinares comuns não conseguem, apenas por alegar motivação política, obter reintegração, promoções ou reparações fundadas no art. 8º do ADCT. Os pedidos administrativos e judiciais nesse cenário tendem a ser rejeitados com apoio na súmula.

A verificação do fundamento real de cada expulsão, isto é, se a punição decorreu de legislação ordinária ou de ato de exceção, depende da prova de cada processo e é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 674 do STF

A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.099

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria infraconstitucional. Revisão de ato de anistia. Prescrição quinquenal. Revolvimento fático-probatório. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso, ao fundamento de que as alegações do recorrente decorriam de mero inconformismo e visavam à rediscussão de matéria já decidida. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.596.329

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Anistia política. Militar. Promoção. Restrição ao quadro de origem. Compreensão diversa. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula nº 279STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário ao fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência da Suprema…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.190

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Pagamento de valores retroativos previsto em portaria. Possibilidade. RE 553.710-RG (tema 394). Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário para conceder a segurança, determinando à autoridade coatora o imediato cumprimento da Portaria 2.143/2004, …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.438.898

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/03/2024

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Policial militar. Cassação de aposentadoria. 4. Controvérsia restringe-se a legislação local (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de São Paulo – LC 893/2001 e Lei 8.213/1991). Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279/STF e 280/STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não prov…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.353.511

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/03/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 53, II, DO ADCT. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO COM PENSÃO POR MORTE DE MILITAR. MESMO FATO GERADOR. LEI 8.059/90. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Juízo a quo, que julgou improcedente o pedido de acumulação …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.302.431

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 15/09/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA – FAB. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 5º, XXXVI, DA CF. COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NATUREZA DO ATO. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. INGRESSO NO SERVIÇO MILITAR APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA 2.104/GM3/1964. LEI 10.559/2002. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. TEMA 660. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. 1. Eventual divergência em …

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