Súmula 674 do STF
“A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 674 do STF estabelece que a anistia do art. 8º do ADCT não alcança militares expulsos com fundamento em legislação disciplinar ordinária, ainda que os atos punidos tenham motivação política. O que define a exclusão é o fundamento normativo da expulsão, não a motivação do militar.
A anistia do art. 8º do ADCT foi pensada para reparar punições de exceção. A súmula fixa um corte objetivo: se a expulsão do militar se baseou na legislação disciplinar comum, aplicável a qualquer transgressão, a anistia não incide, mesmo que os atos tenham sido praticados por motivação política.
Em outras palavras, a motivação política do ato punido não é suficiente. O elemento decisivo é o fundamento jurídico da sanção: punições aplicadas pela via disciplinar ordinária ficam fora do alcance do dispositivo.
Militares expulsos com base em regulamentos disciplinares comuns não conseguem, apenas por alegar motivação política, obter reintegração, promoções ou reparações fundadas no art. 8º do ADCT. Os pedidos administrativos e judiciais nesse cenário tendem a ser rejeitados com apoio na súmula.
A verificação do fundamento real de cada expulsão, isto é, se a punição decorreu de legislação ordinária ou de ato de exceção, depende da prova de cada processo e é examinada caso a caso pelos tribunais.
“A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.”
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