Súmula 647 do STF
“Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
A União. Conforme a Súmula 647 do STF, compete privativamente à União legislar sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal. Lei distrital não pode fixar ou alterar a remuneração dessas carreiras, ainda que elas atuem exclusivamente no território do DF.
A súmula reconhece que a disciplina remuneratória das polícias civil e militar do Distrito Federal é matéria privativa da União. O Distrito Federal, apesar de acumular competências de Estado e Município, não tem autonomia para legislar sobre os vencimentos dessas corporações.
A consequência direta é que reajustes, gratificações e demais parcelas remuneratórias dos policiais do DF dependem de lei federal. Normas distritais que avancem sobre esse campo tendem a ser declaradas inconstitucionais por vício de competência.
Servidores dessas carreiras que pleiteiam vantagens com base em legislação distrital costumam ter os pedidos rejeitados, pois o fundamento normativo válido deve estar em lei da União. A súmula serve de parâmetro constante nesses litígios.
O enquadramento de cada verba específica na vedação, bem como situações de transição legislativa, são questões examinadas caso a caso pelos tribunais.
“Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.”
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