JurisprudênciaIA

Quem pode legislar sobre os vencimentos das polícias do Distrito Federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A União. A Súmula Vinculante 39 do STF estabelece que compete privativamente à União legislar sobre os vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal. O Distrito Federal não pode, por lei própria, fixar ou alterar a remuneração dessas carreiras.

Por que a competência é da União

Embora as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros militar atuem no Distrito Federal, a disciplina dos vencimentos dessas corporações foi reservada privativamente à União. A súmula vinculante consolida esse entendimento e o torna de observância obrigatória para todos os órgãos do Judiciário e da administração pública.

Na prática, leis distritais que concedam reajustes, gratificações ou vantagens remuneratórias a essas carreiras sem amparo em lei federal tendem a ser consideradas inconstitucionais por invasão de competência da União.

Efeitos do caráter vinculante

Por se tratar de súmula vinculante, decisões judiciais e atos administrativos que a contrariem podem ser atacados por reclamação diretamente ao STF. Isso confere força especial ao enunciado, que não é apenas orientação jurisprudencial, mas comando obrigatório.

A forma como cada vantagem remuneratória específica se enquadra na vedação é examinada caso a caso, mas a premissa é fixa: a fonte normativa dos vencimentos dessas corporações é a lei federal.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 39

Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.551.877

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/09/2025

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Competência de investigação. Crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civil. Crime comum. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, visando reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Esta…

ARE 1.433.142

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 05/06/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Pacto federativo e repartição de competência legislativa. Contribuição previdenciária. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Competência privativa da União. Tema nº 1.177 da RG. Inaplicabilidade. Irredutibilidade de vencimentos. Impossibilidade de extensão aos tributos. 1. Segundo a orientação jurisprudencial da Suprema Corte, nos termos do art. 21, inciso XIV, da Constituição Fede…

ARE 1.541.933

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/05/2025

EMENTA: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Policial militar do DF. Exclusão das fileiras. Demanda na qual se visa discutir o procedimento disciplinar e a punição aplicada. Competência. Justiça militar local versus. Vara da fazenda pública. Lei de organização judiciária do DF. Análise: óbice dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. I. Caso em exame 1. Ação de conhecimento ajuizada contra …

ARE 1.541.933

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 19/05/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Policial militar do DF. Exclusão das fileiras. Demanda na qual se visa discutir o procedimento disciplinar e a punição aplicada. Competência. Justiça militar local versus. Vara da fazenda pública. Lei de organização judiciária do DF. Análise: óbice dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do STF. I. Caso em exame 1. Ação de conhecimento ajuizada contra …

ARE 1.442.005

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/05/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 13.954/2020. ART. 21, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, o exame da constitucionalidade da cobrança de contribuição de pensão militar devida pelos militares das Forças Armadas em relação aos pensionistas militares do Distrito…

ADI 6.247

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 19/11/2024

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 156, caput, da Lei Complementar nº 75, de 1993. Nomeação do chefe do MPDFT. Prerrogativa do presidente da República. Preliminares rejeitadas. Juízo de exclusão. Possibilidade de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. Natureza sui generis do Distrito Federal. Competência da União para organizar e manter o MPDFT. Parquet Distrital como parte da estrutura institucional do MPU. Improcedência do pedido. 1. Na espé…

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