Súmula 4 do STF
“Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
O entendimento que respondia sim a essa pergunta foi cancelado. A Súmula 4 do STF, que afirmava que o congressista nomeado Ministro de Estado não perdia a imunidade parlamentar, está cancelada e não vale mais como orientação consolidada. Hoje a questão deve ser resolvida sem apoio nesse enunciado.
Em sua redação original, o enunciado assegurava ao parlamentar que assumisse o cargo de Ministro de Estado a manutenção da imunidade parlamentar. Com o cancelamento, essa diretriz deixou de representar a posição consolidada do STF.
O cancelamento de uma súmula significa que o tribunal abandonou aquela orientação como referência sumulada. O texto permanece registrado apenas como dado histórico, sem servir de fundamento seguro para novas decisões.
Quem invoca a Súmula 4 do STF em defesa de parlamentar licenciado para ocupar ministério trabalha com enunciado cancelado, o que fragiliza a tese. A extensão das imunidades ao congressista afastado do mandato deve ser buscada na disciplina constitucional vigente e na jurisprudência atual.
Cada situação concreta, como o momento do ato imputado e a condição do agente ao praticá-lo, é examinada caso a caso pelos tribunais, sem a presunção que a súmula cancelada oferecia.
“Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)”
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2025
EMENTA: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Controle judicial de ato legislativo interna corporis. Imunidade parlamentar. Laicidade do Estado. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual foi interposto de acórdão que, em ação declaratória de nulidade, manteve a validade de moção de repúdio ap…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2025
Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Controle judicial de ato legislativo interna corporis. Imunidade parlamentar. Laicidade do Estado. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual foi interposto de acórdão que, em ação declaratória de nulidade, manteve a validade de moção de repúdio ap…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/04/2025
EMENTA: Agravo Regimental na Petição. Queixa-Crime. Crime Contra a Honra. Imunidade Parlamentar. Inviolabilidade por Opiniões, Palavras e Votos. Ausência de Justa Causa e de Dolo Específico. Não Impugnação Específica dos Fundamentos da Decisão Agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou a queixa-crime por ausência de justa causa, em razão da proteção conferida pela imunidade parlamentar às manifestações da querelada. O ag…
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 14/04/2025
Ementa: Agravo Regimental na Petição. Queixa-Crime. Crime Contra a Honra. Imunidade Parlamentar. Inviolabilidade por Opiniões, Palavras e Votos. Ausência de Justa Causa e de Dolo Específico. Não Impugnação Específica dos Fundamentos da Decisão Agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou a queixa-crime por ausência de justa causa, em razão da proteção conferida pela imunidade parlamentar às manifestações da querelada. O ag…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/12/2024
EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. OPINIÃO, EM TESE, OFENSIVA, MANIFESTADA POR PARLAMENTAR NAS REDES SOCIAIS. ATO PROPTER OFFICIO. IMUNIDADE MATERIAL CONFIGURADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA, NOS TERMOS DA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A garantia constitucional da imunidade material protege o parlamentar, qualquer que seja o âmbito espacial em que exerça a liberdade de opinião, sempre…
Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 30/09/2024
EMENTA DIREITO PENAL. QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. PARLAMENTAR. EXERCÍCIO DO MANDATO. ART. 53, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR. 1. A cláusula da inviolabilidade parlamentar prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal se qualifica como causa de exclusão constitucional da tipicidade penal da conduta do congressista em tema de crimes contra a honra, afastando, por isso mesmo, a natureza delituosa. 2. No caso, apesar do excesso verbal d…
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