A evolução do entendimento sobre litisconsórcio em concursos
A jurisprudência tradicional dizia que não havia comunhão de interesses entre candidatos em ações sobre anulação de prova, recorreção ou alteração de classificação: o resultado repercutiria apenas na esfera do autor. O STJ reconheceu que esse entendimento precisa ser ao menos mitigado.
A razão é a jurisprudência mais recente sobre o direito à nomeação: quem é classificado dentro do número de vagas tem direito de ser nomeado. Assim, se a inclusão do autor na lista puder deslocar alguém para fora das vagas, a decisão atinge diretamente o direito desse terceiro.
Quando o chamamento dos demais candidatos é obrigatório
No caso julgado, o candidato pedia atribuição de nota na prova discursiva e reposicionamento na lista, com refazimento de toda a classificação. Como o edital previa número limitado de vagas, sua eventual inclusão significaria a exclusão de outro aprovado, e por isso o STJ entendeu necessária a formação do litisconsórcio.
Sem esse chamamento, a consequência é a anulação da marcha processual para reordenar o feito e assegurar contraditório e ampla defesa ao terceiro atingido. O critério, portanto, é o efeito concreto do pedido: os tribunais examinam caso a caso se a providência almejada alcança direito de outros candidatos.
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