JurisprudênciaIA

Empresa privada que presta serviço público responde de forma objetiva por danos causados a terceiros?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em informativo de jurisprudência, assentou que a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde de forma primária e objetiva pelos danos que causar a terceiros, porque possui personalidade jurídica, patrimônio e capacidade próprios. A responsabilidade do Estado, nesse contexto, é subsidiária.

Responsabilidade primária e objetiva da prestadora

Dois pontos definem o entendimento. Primeiro, a responsabilidade é objetiva: a vítima não precisa provar culpa da empresa, bastando demonstrar o dano e o nexo com a prestação do serviço público. Segundo, a responsabilidade é primária: a empresa responde em nome próprio, com seu patrimônio, e não como mera intermediária do ente público.

O fundamento é que a prestadora privada de serviço público tem personalidade jurídica, patrimônio e capacidade próprios. Quem assume a prestação do serviço assume também os riscos e os danos dela decorrentes.

O papel do Estado: responsabilidade subsidiária

O precedente foi firmado em discussão sobre a responsabilidade subsidiária do Estado na realização de concursos públicos. A lógica é que o ente público que delega o serviço não responde em primeira linha: a cobrança se dirige inicialmente à empresa prestadora, e o Estado só é chamado em caráter subsidiário.

Os pressupostos dessa responsabilização, como a caracterização do serviço público delegado e a extensão do dano, dependem das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Informativo 986 do STF · RE 662.405

A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde de forma primária e objetiva por danos causados a terceiros, visto possuir personalidade jurídica, patrimônio e capacidade próprios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.588.175

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 23/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ATO DE TABELIÃ CAUSADOR DE PREJUÍZO A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DIRETA DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TABELIÃ. TEMAS 777 E 940 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I — O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 842.846 RG/SC (Tema 777 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Luiz Fux, consignou que o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no ex…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.473

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos jurisdicionais. Atraso na progressão de regime prisional. Erro de cálculo judiciário e administrativo (Defensoria Pública). Permanência em regime mais gravoso (fechado) além do tempo devido. Agravo interno não provido. 1. A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes é, em regra, objetiva (CF, art. 37, § 6º…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.654

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Serviço notarial e registral. Responsabilidade civil do delegatário e do Estado em decorrência de danos causados a terceiros. Responsabilidade objetiva. Tema nº 777 da Sistemática da Repercussão Geral. Harmonia. Dano material. Ausência de nexo causal. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A conclusão do Tribunal de Origem não destoou da tese fix…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.546.513

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/12/2025

Ementa: Direito Constitucional E Administrativo. Agravo Regimental Em Recurso Extraordinário. Intervenção Estatal Em Hospital Público. Responsabilidade Civil Objetiva Do Estado. Atos Praticados Por Interventor. Art. 37, § 6º, Da Constituição. Inaplicabilidade Das Súmulas Nº 279 E Nº 280/Stf. Agravo provido. I. Caso em exame *. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso extraordinário, com fundamento nas Súmulas nº 279 e nº 280/STF. *. …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.562.619

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Responsabilidade civil de tabeliães e registradores oficiais. Responsabilidade Subjetiva. Lei nº 8.935/94. Tema 777 da Repercussão Geral. Responsabilidade objetiva do Estado. Inexistência de exclusão de responsabilidade subjetiva dos agentes. Temas 779 e 940 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Honorários majorados. Agravo Conhecido e não provido. I. Cas…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.528.942

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Responsabilidade Civil do Estado. Atos de Tabeliães e Registradores. Fraude em Escrituras Públicas. Repercussão Geral. Temas nº 777 e nº 940 da Repercussão Geral. Responsabilidade Objetiva do Estado. Ação Regressiva. Possibilidade. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que, em ação indenizató…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.