JurisprudênciaIA

Militar das Forças Armadas que adota tem direito à mesma licença maternidade da mãe biológica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em informativo de jurisprudência, declarou inconstitucional o ato normativo que, nas Forças Armadas, fixa prazos de licença maternidade diferentes conforme a maternidade seja biológica ou adotiva, ou conforme a idade da criança adotada. A militar adotante tem direito ao mesmo período de afastamento da gestante.

O que o STF decidiu

A Corte considerou inconstitucional a norma que disciplinava a licença maternidade no âmbito das Forças Armadas estabelecendo períodos distintos de afastamento com base em dois critérios: a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva e a idade da criança adotada.

Na prática, isso significa que nenhum dos dois critérios pode reduzir a licença da militar que adota. O vínculo formado pela adoção recebe a mesma proteção do vínculo biológico para fins de afastamento.

O que isso significa na prática

Militares das Forças Armadas que adotam podem exigir o mesmo prazo de licença concedido à gestante, independentemente da idade da criança. Normas internas ou regulamentos que prevejam prazos menores para a adotante ficam sem sustentação constitucional.

Questões específicas, como efeitos sobre afastamentos já usufruídos ou situações consolidadas, dependem do caso concreto e vêm sendo examinadas pelos tribunais à luz desse entendimento.

O que dizem os tribunais

Informativo 1067 do STF · ADI 6.603

É inconstitucional ato normativo que, ao disciplinar a licença maternidade no âmbito das Forças Armadas, estabelece prazos distintos de afastamento com fundamento na diferenciação entre a maternidade biológica e a adotiva, bem como em função da idade da criança adotada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.524

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENÇAS-MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOTANTE NO SERVIÇO PÚBLICO E MILITAR ESTADUAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral da República contra dispositivos de leis do Estado de Santa Catarina que tratam das licenças-maternidade, paternidade e …

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 80.424

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/09/2025

Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração na reclamação. Estabilidade gestacional. Alegada violação aos Temas 725 e 542 da repercussão geral. Ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e os precedentes apontados como paradigmas. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional ajuizada contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e do Tribunal Super…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 79.057

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 26/05/2025

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. TERMO A QUO DE LICENÇA-MATERNIDADE DIANTE DA INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO POR MAIS DE DUAS SEMANAS. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADI N. 6.327. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. (Rcl 79057 MC-Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2025 PUBLIC 30-05-2025)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.257

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/04/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Prazo para convocação de suplente inferior ao que estabelecido do art. 56, § 1º, da CF quando de licença de deputado. Princípio da simetria. Precedentes. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna a expressão “ou de licença igual ou superior a sessenta dias”, contida no art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, na r…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.500.796

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 17/03/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Licença-gestante. Lei nº 10.261/1968 do estado de São Paulo. Interpretação da legislação local e reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmulas nº 279 e 280/STF. Ofensa ao art. 97 da cf/88. Não ocorrência. Violação ao art. 2º da cf/88. Não ocorrência. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguim…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.537

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 24/02/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Licença-maternidade e paternidade. Filhos biológicos e adotivos. Servidores públicos civis e militares. Extensão do prazo de licença-paternidade ao pai em família monoparental. Compartilhamento das licenças parentais. Servidores públicos estaduais. Estado do Rio de Janeiro. Parcial procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procur…

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