Resposta rápida
Sim. O STF, em informativo de jurisprudência, declarou inconstitucional o ato normativo que, nas Forças Armadas, fixa prazos de licença maternidade diferentes conforme a maternidade seja biológica ou adotiva, ou conforme a idade da criança adotada. A militar adotante tem direito ao mesmo período de afastamento da gestante.
O que isso significa na prática
Militares das Forças Armadas que adotam podem exigir o mesmo prazo de licença concedido à gestante, independentemente da idade da criança. Normas internas ou regulamentos que prevejam prazos menores para a adotante ficam sem sustentação constitucional.
Questões específicas, como efeitos sobre afastamentos já usufruídos ou situações consolidadas, dependem do caso concreto e vêm sendo examinadas pelos tribunais à luz desse entendimento.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência