Tema 408 da Repercussão Geral (STF) · ARE 637.975
“É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830/1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Em regra, não. O STF confirmou no Tema 408 que é compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830/1980, que considera incabível a apelação em execuções fiscais de valor inferior a 50 ORTN. Nessas causas de pequeno valor, a sentença não se sujeita ao recurso de apelação.
A Lei de Execuções Fiscais criou um filtro para causas de valor reduzido: abaixo de 50 ORTN (indexador da época, hoje convertido em valores atuais pelos critérios legais), a sentença não desafia apelação. O legislador buscou evitar que execuções de pequena expressão econômica percorressem todas as instâncias.
O STF entendeu que essa limitação não viola a Constituição, pois não existe garantia constitucional absoluta ao duplo grau de jurisdição, e o legislador pode restringir recursos em função do valor da causa.
A vedação atinge especificamente a apelação. A própria Lei 6.830/1980 prevê, para essas causas, a possibilidade de embargos infringentes e de declaração perante o próprio juízo, e a discussão de questões constitucionais pode chegar ao STF pelas vias próprias, conforme o caso.
Na prática, quem litiga em execução fiscal de pequeno valor deve calcular a conversão atual das 50 ORTN e planejar a estratégia processual sabendo que a sentença, em regra, não será revista por apelação. Os tribunais aplicam o corte examinando o valor da causa em cada processo.
“É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830/1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN.”
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Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução fiscal. Baixo valor. Extinção do processo. Ausência de interesse de agir. Eficiência administrativa. Tema nº 1.184/RG. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual visava reformar a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir. 2. O recorrente busca a reforma da decis…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025
Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Tema nº 148 e 1317 da repercussão geral. Execução individual de sentença coletiva proferida contra a Fazenda Pública (CF, art. 100, § 8º). Possibilidade. I. Caso em exame 1. O Tribunal recorrido, em sede de execução de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, denegou a expedição individualizada de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), à alegação de que o cumprimento do título judicial deve observar o valor global da con…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/11/2024
EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. Tema nº 148 e 1317 da repercussão geral. Execução individual de sentença coletiva proferida contra a Fazenda Pública (CF, art. 100, § 8º). Possibilidade. I. Caso em exame 1. O Tribunal recorrido, em sede de execução de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, denegou a expedição individualizada de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), à alegação de que o cumprimento do título judicial deve observar o valor global da con…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 28/10/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR EXPEDIDA. PRETENSÃO SUPERVENIENTE DE NOVA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E: IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1510705 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO…
Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 17/09/2024
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