JurisprudênciaIA

Cabe apelação em execução fiscal de valor muito baixo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF confirmou no Tema 408 que é compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830/1980, que considera incabível a apelação em execuções fiscais de valor inferior a 50 ORTN. Nessas causas de pequeno valor, a sentença não se sujeita ao recurso de apelação.

A restrição recursal e sua validade

A Lei de Execuções Fiscais criou um filtro para causas de valor reduzido: abaixo de 50 ORTN (indexador da época, hoje convertido em valores atuais pelos critérios legais), a sentença não desafia apelação. O legislador buscou evitar que execuções de pequena expressão econômica percorressem todas as instâncias.

O STF entendeu que essa limitação não viola a Constituição, pois não existe garantia constitucional absoluta ao duplo grau de jurisdição, e o legislador pode restringir recursos em função do valor da causa.

O que resta ao contribuinte nesses casos

A vedação atinge especificamente a apelação. A própria Lei 6.830/1980 prevê, para essas causas, a possibilidade de embargos infringentes e de declaração perante o próprio juízo, e a discussão de questões constitucionais pode chegar ao STF pelas vias próprias, conforme o caso.

Na prática, quem litiga em execução fiscal de pequeno valor deve calcular a conversão atual das 50 ORTN e planejar a estratégia processual sabendo que a sentença, em regra, não será revista por apelação. Os tribunais aplicam o corte examinando o valor da causa em cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema 408 da Repercussão Geral (STF) · ARE 637.975

É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830/1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.550.535

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 01/07/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Execução fiscal. Baixo valor. Extinção do processo. Ausência de interesse de agir. Eficiência administrativa. Tema nº 1.184/RG. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual visava reformar a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir. 2. O recorrente busca a reforma da decis…

ARE 1.498.248

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

Ementa: Recurso extraordinário com agravo. Tema nº 148 e 1317 da repercussão geral. Execução individual de sentença coletiva proferida contra a Fazenda Pública (CF, art. 100, § 8º). Possibilidade. I. Caso em exame 1. O Tribunal recorrido, em sede de execução de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, denegou a expedição individualizada de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), à alegação de que o cumprimento do título judicial deve observar o valor global da con…

ARE 1.495.308

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/11/2024

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. Tema nº 148 e 1317 da repercussão geral. Execução individual de sentença coletiva proferida contra a Fazenda Pública (CF, art. 100, § 8º). Possibilidade. I. Caso em exame 1. O Tribunal recorrido, em sede de execução de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, denegou a expedição individualizada de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), à alegação de que o cumprimento do título judicial deve observar o valor global da con…

RE 1.510.705

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 28/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR EXPEDIDA. PRETENSÃO SUPERVENIENTE DE NOVA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E: IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 1510705 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO…

RE 1.502.146

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1502146 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2024 PUBLIC 19-09-2024)

RE 1.490.757

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 02/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI DISTRITAL N. 6.618/2020. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. MAJORAÇÃO DO TETO. VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. VALIDADE E APLICAÇÃO IMEDIATA. RE 729.107-RG. TEMA N. 792 DA REPERCUSSÃO GERAL. DISTINÇÃO. IMPERTINÊNCIA. 1. É constitucional a Lei n. 6.618/2020 do Distrito Federal, no que majorado o teto das obrigações de pequeno valor de dez para vinte salários mínimos, cabendo apli…

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