A diferenciação de alíquotas validada
A Lei 10.865/2004 criou o PIS e a COFINS incidentes sobre a importação e previu, para autopeças, alíquotas mais altas quando o importador não é fabricante de máquinas e veículos. Montadoras e fabricantes importam os mesmos itens com carga menor, o que levou importadores independentes e comerciantes a alegar quebra de isonomia.
O STF rejeitou o questionamento e considerou válida a distinção feita pelo legislador entre importadores fabricantes e não fabricantes, mantendo as alíquotas majoradas para estes últimos.
Efeitos para quem importa autopeças
Com a tese, empresas do setor de autopeças que não fabricam máquinas ou veículos não têm fundamento, nesse ponto, para exigir a alíquota reduzida aplicável aos fabricantes. As cobranças realizadas com base no § 9º do art. 8º da Lei 10.865/2004 permanecem hígidas quanto a essa discussão.
Questões distintas envolvendo a tributação da importação, como base de cálculo ou enquadramento de produtos específicos, não são resolvidas por essa tese e dependem do exame de cada caso pelos tribunais.
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