JurisprudênciaIA

Decreto pode instituir o recolhimento do ICMS por estimativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 830 que somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa. Decreto ou outro ato do Executivo não pode criar essa sistemática, que altera o modo de apuração e o momento do pagamento do imposto.

Por que a estimativa exige lei formal

No recolhimento por estimativa, o contribuinte paga o ICMS com base em valores presumidos, definidos antecipadamente pelo Fisco, com ajustes posteriores. Como esse regime interfere diretamente na forma de apuração e no momento em que o imposto é devido, o STF entendeu que sua criação está reservada à lei aprovada pelo Legislativo.

A tese é uma aplicação do princípio da legalidade tributária: aspectos essenciais da obrigação não podem ser definidos por decreto, portaria ou regulamento. O Executivo pode operacionalizar o regime, mas não instituí-lo.

Consequências práticas

Regimes de estimativa de ICMS criados apenas por decreto estadual são inconstitucionais e podem ser questionados pelo contribuinte, que tem fundamento para afastar a cobrança feita nessa sistemática. Já os regimes previstos em lei formal permanecem válidos quanto a esse aspecto.

A repercussão concreta de cada questionamento, como a devolução de valores ou a forma de recomposição da apuração, depende das circunstâncias de cada caso, e os tribunais examinam essas situações individualmente.

O que dizem os tribunais

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.588.152

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. COBRANÇA ANTECIPADA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI DISTRITAL N. 1.254/1996. REGULAMENTAÇÃO GENÉRICA. PREVISÃO POR MEIO DO DECRETO N. 18.955/1997. INADEQUAÇÃO. LEI ESPECÍFICA. NECESSIDADE. TEMAS 456/RG E 1.284/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão por meio da qual provido o recurso extraordinário para assentar inadequa…

ARE 1.595.698

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO INC. I DO ART. 8º E DO INC. I DO ART. 9º DO DECRETO N. 11.302/2022 PARA CONCESSÃO DE INDULTO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.592.417

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMA 1.073. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ESTADUAL: CONTROLE DE JURIDICIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. SÚMULAS NS. 280 E 636 DO…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.589.160

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/05/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. ICMS. Recolhimento antecipado. Lei Distrital nº 1.254/1996 e Decreto Distrital nº 18.955/1997. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Súmulas 279 e 280/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.574.858

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 517 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem, à luz do Tema 517- RG, manteve a sentença que denegou a segurança ao fundamento de que é constitucional a cobrança do diferencial de alíquota de IC…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.439

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 18/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INADMISSIBILIDADE. EXAME DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A discussão posta diz respeito, em sua essência, à legalidade da vedação à compensação entre créditos de ICMS e ICMS-ST no âmbito do Estado de São Paulo. Nos acórdãos recorridos, a controvérsia foi dirimida com fundamento na interpretação e a…

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