Tema 830 da Repercussão Geral (STF) · RE 632.265
“Somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. O STF fixou no Tema 830 que somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa. Decreto ou outro ato do Executivo não pode criar essa sistemática, que altera o modo de apuração e o momento do pagamento do imposto.
No recolhimento por estimativa, o contribuinte paga o ICMS com base em valores presumidos, definidos antecipadamente pelo Fisco, com ajustes posteriores. Como esse regime interfere diretamente na forma de apuração e no momento em que o imposto é devido, o STF entendeu que sua criação está reservada à lei aprovada pelo Legislativo.
A tese é uma aplicação do princípio da legalidade tributária: aspectos essenciais da obrigação não podem ser definidos por decreto, portaria ou regulamento. O Executivo pode operacionalizar o regime, mas não instituí-lo.
Regimes de estimativa de ICMS criados apenas por decreto estadual são inconstitucionais e podem ser questionados pelo contribuinte, que tem fundamento para afastar a cobrança feita nessa sistemática. Já os regimes previstos em lei formal permanecem válidos quanto a esse aspecto.
A repercussão concreta de cada questionamento, como a devolução de valores ou a forma de recomposição da apuração, depende das circunstâncias de cada caso, e os tribunais examinam essas situações individualmente.
“Somente lei em sentido formal pode instituir o regime de recolhimento do ICMS por estimativa.”
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