Tema 817 da Repercussão Geral (STF) · RE 851.421
“É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, desde que haja convênio do CONFAZ. O STF decidiu no Tema 817 que é constitucional a lei estadual ou distrital que, amparada em convênio do CONFAZ, concede remissão de créditos de ICMS originados de benefícios fiscais anteriormente declarados inconstitucionais.
Muitos estados concederam benefícios de ICMS sem aprovação do CONFAZ, e esses incentivos foram depois declarados inconstitucionais. A consequência natural seria a cobrança retroativa do imposto dos contribuintes que usufruíram os benefícios, gerando passivos elevados para empresas que agiram com base em leis então vigentes.
O Tema 817 valida a saída encontrada por vários entes: perdoar (remitir) esses créditos tributários por meio de lei estadual ou distrital, desde que a remissão esteja amparada em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ.
O elemento decisivo da tese é a autorização unânime dos estados no CONFAZ, que corrige o vício de origem dos benefícios. A remissão concedida com esse respaldo não repete a inconstitucionalidade anterior, porque passa pelo mecanismo de deliberação conjunta que a Constituição exige para benefícios de ICMS.
Na prática, contribuintes cobrados por créditos de ICMS ligados a benefícios invalidados devem verificar se há lei local de remissão e convênio do CONFAZ que a ampare. Presentes os dois requisitos, a cobrança tende a ser afastada, observadas as condições fixadas na legislação de cada ente.
“É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.”
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Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 02/12/2025
Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Benefícios fiscais de ICMS concedidos sem prévia autorização em convênio no âmbito do CONFAZ. Lei estadual promovendo a reinstituição dos benefícios e a remissão de créditos. Lei complementar 160/2017 e convênio ICMS 190/2017. Rejeição de veto pelo Poder Legislativo. Vigência da norma reinstituidora. Violação do art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição. Renúncia de receitas. Art. 113 do ADCT. Ausência de estim…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Glosa de créditos decorrentes de benefícios fiscais concedidos sem autorização do CONFAZ. Tema 490 da Repercussão Geral (RE 628.075). Fundamento de fato autônomo. Inexistência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao aplicar a modulaçã…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025
Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Benefício fiscal. Decreto que estabelece termo final de fruição com base na Lei Complementar nº 160/2017 e no Convênio ICMS nº 190/2017. Alegada violação ao princípio da legalidade. Inocorrência. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento parcial a recurso extraordinário para…
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/08/2025
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/03/2025
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Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 17/03/2025
EMENTA: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular. Não ocorrência do fato gerador. Tema RG nº 1.099. ADC nº 49/DF. Inocorrência da hipótese do art. 155, § 2º, inc. II, da Constituição da República. Creditamento em virtude da aquisição e da ulterior alienação. Possibilidade. Regulamentação pelo Convênio ICMS nº 178, de 2023 e pela Lei complementar nº 204, de …
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