JurisprudênciaIA

Estado pode perdoar créditos de ICMS de benefício fiscal julgado inconstitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que haja convênio do CONFAZ. O STF decidiu no Tema 817 que é constitucional a lei estadual ou distrital que, amparada em convênio do CONFAZ, concede remissão de créditos de ICMS originados de benefícios fiscais anteriormente declarados inconstitucionais.

O contexto da guerra fiscal

Muitos estados concederam benefícios de ICMS sem aprovação do CONFAZ, e esses incentivos foram depois declarados inconstitucionais. A consequência natural seria a cobrança retroativa do imposto dos contribuintes que usufruíram os benefícios, gerando passivos elevados para empresas que agiram com base em leis então vigentes.

O Tema 817 valida a saída encontrada por vários entes: perdoar (remitir) esses créditos tributários por meio de lei estadual ou distrital, desde que a remissão esteja amparada em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ.

O papel do convênio do CONFAZ

O elemento decisivo da tese é a autorização unânime dos estados no CONFAZ, que corrige o vício de origem dos benefícios. A remissão concedida com esse respaldo não repete a inconstitucionalidade anterior, porque passa pelo mecanismo de deliberação conjunta que a Constituição exige para benefícios de ICMS.

Na prática, contribuintes cobrados por créditos de ICMS ligados a benefícios invalidados devem verificar se há lei local de remissão e convênio do CONFAZ que a ampare. Presentes os dois requisitos, a cobrança tende a ser afastada, observadas as condições fixadas na legislação de cada ente.

O que dizem os tribunais

Tema 817 da Repercussão Geral (STF) · RE 851.421

É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.112

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS. Inadmissível distinção entre entes federados e entre contribuintes. Origem do produto. ADI 5.363 e ADI 4.152. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do…

EMB.DIV. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.502.227

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/12/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. MERCADORIAS PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS. ESTADO DO AMAZONAS. CONCESSÃO UNILATERAL DE INCENTIVO FISCAL SEM AMPARO DO CONFAZ. ESTADO DE SÃO PAULO. GLOSA DE CRÉDITOS. IMPROPRIEDADE. ADPF 1.004. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma que negou provimento a agravo interno…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.319

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 02/12/2025

Ementa: Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Benefícios fiscais de ICMS concedidos sem prévia autorização em convênio no âmbito do CONFAZ. Lei estadual promovendo a reinstituição dos benefícios e a remissão de créditos. Lei complementar 160/2017 e convênio ICMS 190/2017. Rejeição de veto pelo Poder Legislativo. Vigência da norma reinstituidora. Violação do art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição. Renúncia de receitas. Art. 113 do ADCT. Ausência de estim…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.499.872

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Glosa de créditos decorrentes de benefícios fiscais concedidos sem autorização do CONFAZ. Tema 490 da Repercussão Geral (RE 628.075). Fundamento de fato autônomo. Inexistência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao aplicar a modulaçã…

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.537.949

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS. Majoração indireta de tributo decorrente de reestruturação de benefício fiscal. Princípio da anterioridade. Natureza autorizativa dos convênios do CONFAZ. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurs…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.537.949

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Benefício fiscal. Decreto que estabelece termo final de fruição com base na Lei Complementar nº 160/2017 e no Convênio ICMS nº 190/2017. Alegada violação ao princípio da legalidade. Inocorrência. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento parcial a recurso extraordinário para…

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