O que está em discussão
O art. 34 da Lei de Execuções Fiscais limita o cabimento da apelação nas execuções de pequeno valor: abaixo do teto legal, cabem apenas embargos infringentes e de declaração perante o próprio juízo. A controvérsia afetada pelo STJ é como medir esse valor quando o mesmo título reúne vários débitos do mesmo tributo.
Foram afetados quatro recursos especiais ao rito dos repetitivos justamente para uniformizar se o parâmetro é o montante total do título executado ou cada débito individualmente considerado. A definição em repetitivo vinculará os demais processos sobre a mesma questão.
O que isso significa na prática
Enquanto o mérito não é julgado, não há orientação consolidada, e os tribunais podem adotar critérios distintos, examinando caso a caso. Processos que discutem a mesma controvérsia podem ficar suspensos até a decisão da Primeira Seção, conforme as regras do regime dos repetitivos.
Quem litiga em execuções fiscais de pequeno valor deve acompanhar o julgamento, pois o critério escolhido definirá se a apelação é cabível ou se a parte fica restrita aos embargos do art. 34. As decisões listadas abaixo ilustram como o tema vem sendo tratado.
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