JurisprudênciaIA

O cabimento de apelação em execução fiscal considera o valor total do título ou cada débito individualmente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos para definir se, no cabimento da apelação em execução fiscal do mesmo tributo, considera-se o montante total do título executado ou cada débito individualmente, nos termos do art. 34 da Lei 6.830/1980.

O que está em discussão

O art. 34 da Lei de Execuções Fiscais limita o cabimento da apelação nas execuções de pequeno valor: abaixo do teto legal, cabem apenas embargos infringentes e de declaração perante o próprio juízo. A controvérsia afetada pelo STJ é como medir esse valor quando o mesmo título reúne vários débitos do mesmo tributo.

Foram afetados quatro recursos especiais ao rito dos repetitivos justamente para uniformizar se o parâmetro é o montante total do título executado ou cada débito individualmente considerado. A definição em repetitivo vinculará os demais processos sobre a mesma questão.

O que isso significa na prática

Enquanto o mérito não é julgado, não há orientação consolidada, e os tribunais podem adotar critérios distintos, examinando caso a caso. Processos que discutem a mesma controvérsia podem ficar suspensos até a decisão da Primeira Seção, conforme as regras do regime dos repetitivos.

Quem litiga em execuções fiscais de pequeno valor deve acompanhar o julgamento, pois o critério escolhido definirá se a apelação é cabível ou se a parte fica restrita aos embargos do art. 34. As decisões listadas abaixo ilustram como o tema vem sendo tratado.

O que dizem os tribunais

Informativo 810 do STJ

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.077.135-RJ, 2.077.138-RJ, 2.077.319-RJ e 2.077.461-RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/06/2025

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. EXECUÇÃO DO MESMO TRIBUTO, MAS DE EXERCÍCIOS DIVERSOS, EM UMA ÚNICA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ART. 34, CAPUT E § 1º DA LEI N. 6.830/1980. VALOR DE ALÇADA. AFERIÇÃO. PARÂMETRO A SER OBSERVADO. SOMATÓRIO DOS DÉBITOS CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. I. Não há vedação legal à inclusão, em uma única Certidão de Dívida Ativa, de débitos referentes ao mesmo tributo, ainda que correspondam a exercíc…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/06/2025

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. EXECUÇÃO DO MESMO TRIBUTO, MAS DE EXERCÍCIOS DIVERSOS, EM UMA ÚNICA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ART. 34, CAPUT E § 1º DA LEI N. 6.830/1980. VALOR DE ALÇADA. AFERIÇÃO. PARÂMETRO A SER OBSERVADO. SOMATÓRIO DOS DÉBITOS CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. I. Não há vedação legal à inclusão, em uma única Certidão de Dívida Ativa, de débitos referentes ao mesmo tributo, ainda que correspondam a exercíc…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/06/2025

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. EXECUÇÃO DO MESMO TRIBUTO, MAS DE EXERCÍCIOS DIVERSOS, EM UMA ÚNICA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ART. 34, CAPUT E § 1º DA LEI N. 6.830/1980. VALOR DE ALÇADA. AFERIÇÃO. PARÂMETRO A SER OBSERVADO. SOMATÓRIO DOS DÉBITOS CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. I. Não há vedação legal à inclusão, em uma única Certidão de Dívida Ativa, de débitos referentes ao mesmo tributo, ainda que correspondam a exercíc…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 11/06/2025

RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. EXECUÇÃO DO MESMO TRIBUTO, MAS DE EXERCÍCIOS DIVERSOS, EM UMA ÚNICA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ART. 34, CAPUT E § 1º DA LEI N. 6.830/1980. VALOR DE ALÇADA. AFERIÇÃO. PARÂMETRO A SER OBSERVADO. SOMATÓRIO DOS DÉBITOS CONSTANTES DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. I. Não há vedação legal à inclusão, em uma única Certidão de Dívida Ativa, de débitos referentes ao mesmo tributo, ainda que correspondam a exercíc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 07/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA REPETITIVO 395/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. ÓBICE DA SÚMUJLA 83/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Tema Repetitivo n. 395/STF firmou como valor …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. CABIMENTO. EXECUÇÃO DO MESMO TRIBUTO EM UMA ÚNICA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. VALOR DE ALÇADA. PARÂMETRO A SER OBSERVADO. VALOR INDIVIDUAL DE CADA EXERCÍCIO EXECUTADO OU MONTANTE TOTAL DOS DÉBTIOS CONSTANTES DO TÍTULO EXEQUENDO. 1. Delimitação da questão de direito controvertida: Definir se, para efeito …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.