O alcance da declaração de inconstitucionalidade
A decisão atinge dispositivos específicos da Lei 11.196/2005 que criavam hipóteses de incidência do PIS e da COFINS sobre revendas efetuadas pelo adquirente de produtos originados da Zona Franca de Manaus. Os produtos alcançados são os relacionados nos incisos I a VII do § 1º do art. 2º da Lei 10.833/2003.
Com a invalidação dos incisos III e V do § 1º do art. 65, a cobrança fundada exclusivamente nesses dispositivos perde base legal válida. A declaração de inconstitucionalidade, contudo, é pontual: não alcança automaticamente outras regras de tributação de operações com a ZFM.
O que isso significa na prática
Empresas que revendem produtos adquiridos da Zona Franca de Manaus enquadrados nas hipóteses invalidadas podem questionar cobranças de PIS/COFINS baseadas nesses incisos e avaliar a recuperação de valores recolhidos, observados os requisitos próprios de cada via processual.
Cada operação precisa ser conferida caso a caso: é necessário verificar se o produto e a etapa da cadeia se enquadram exatamente nos dispositivos declarados inconstitucionais. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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