A distinção entre intermediação financeira e despesa administrativa
A intermediação financeira, atividade típica dos bancos nos termos do art. 17 da Lei 4.595/1964, é a relação que ocorre entre a instituição e o terceiro: captação de recursos dos poupadores e empréstimo aos tomadores, com cobrança de juros. Só as despesas diretamente ligadas a essa operação podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições.
Os correspondentes bancários são contratados pelo banco para atender clientes e usuários, facilitando o relacionamento e os serviços mais corriqueiros. A remuneração paga a eles, ainda que composta por comissões, remunera a relação entre o banco e o correspondente, e não a operação de intermediação em si.
Por que a dedução foi negada
Para o STJ, contratar correspondentes é uma escolha administrativa da instituição financeira, alternativa à admissão direta de empregados ou à expansão de agências próprias. Trata-se, portanto, de despesa administrativa, que em nada se relaciona com o ato econômico da intermediação financeira.
Na prática, bancos que pretendam excluir esses valores da base do PIS e da COFINS encontram esse obstáculo na jurisprudência. Os tribunais examinam a natureza de cada despesa caso a caso, e as decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência