JurisprudênciaIA

Banco pode deduzir da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores pagos a correspondentes bancários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento divulgado em informativo do STJ, os valores pagos pelas instituições financeiras a seus correspondentes bancários não podem ser deduzidos da base de cálculo do PIS e da COFINS, porque não configuram despesas com a operação de intermediação financeira propriamente dita, mas despesas administrativas da estrutura do banco.

A distinção entre intermediação financeira e despesa administrativa

A intermediação financeira, atividade típica dos bancos nos termos do art. 17 da Lei 4.595/1964, é a relação que ocorre entre a instituição e o terceiro: captação de recursos dos poupadores e empréstimo aos tomadores, com cobrança de juros. Só as despesas diretamente ligadas a essa operação podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições.

Os correspondentes bancários são contratados pelo banco para atender clientes e usuários, facilitando o relacionamento e os serviços mais corriqueiros. A remuneração paga a eles, ainda que composta por comissões, remunera a relação entre o banco e o correspondente, e não a operação de intermediação em si.

Por que a dedução foi negada

Para o STJ, contratar correspondentes é uma escolha administrativa da instituição financeira, alternativa à admissão direta de empregados ou à expansão de agências próprias. Trata-se, portanto, de despesa administrativa, que em nada se relaciona com o ato econômico da intermediação financeira.

Na prática, bancos que pretendam excluir esses valores da base do PIS e da COFINS encontram esse obstáculo na jurisprudência. Os tribunais examinam a natureza de cada despesa caso a caso, e as decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 817 do STJ

Os valores pagos pelas instituições financeiras a seus correspondentes bancários não podem ser deduzidos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, por não se tratar de despesas com a operação de intermediação financeira propriamente dita.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXAME DE MATÉRIA DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. RECUR SO FAZENDÁRIO QUE ATACOU OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. PIS E COFINS. CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS. DESPESAS COM AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A MATÉRIA1. A solução da questão controverti…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/06/2026

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DES PROVIDO.1. O entendimento alcançado no acórdão recorrido converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido…

Acórdão

j. 27/05/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E PARA A COFINS INCIDENTES SOBRE OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO COBRADAS PELAS PLATAFORMAS DIGITAIS DE DELIVERY. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. FALTA DE CLAREZA QUANTO A NORMA FEDERAL VIOLADA. SÚMULA 284/STF. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. As razõ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PIS E COFINS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA.1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. De acor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO DESTINADAS ÀS PLATAFORMAS DIGITAIS DE DELIVERY. PIS. COFINS. TOMADA DE CRÉDITOS. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA N. 126/STF. APLICABILIDADE DE PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE INCABÍVEL. DISPOSITIVOAPONTADO COMO VIOLADO SEM COMANDO NORMATIVO PARA AMPARAR A TESE RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO RELEVANTE. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/ST…

Acórdão

j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXAS DE INTERMEDIAÇÃO DESTINADAS ÀS PLATAFORMAS DIGITAIS DE DELIVERY. PIS. COFINS. TOMADA DE CRÉDITOS. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA N. 126/STF. APLICABILIDADE DE PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE INCABÍVEL. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO SEM COMANDO NORMATIVO PARA AMPARAR A TESE RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO RELEVANTE. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/S…

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